Regularização Fundiária
Trata-se de um dos eixos da Política de Habitação de Interesse Social, determinado pela Lei Federal 6.444. Promove a segurança patrimonial por meio da entrega do Termo de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), conhecido como papel da casa. O termo é registrado em cartório de oficio de imóveis e passa a constar na matrícula do imóvel, que garante à família o direito de permanência no imóvel, promovendo a segurança jurídica. O morador deve:
– Morar em área de ocupação, sem oposição, há pelo menos cinco anos;
– Morar em área situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
– Nos casos de áreas pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a declaração de que são de interesse para implantação de projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social.