Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Garantia, através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 1 (um) salário mínimo. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Centro de Referência de Assistência Social


Fone: (49) 3551-4701

Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)



Rua São Roque, 303, São Francisco
89609-000

Custos
Nome Valor
Não há cobrança de taxas R$ Serviço gratuito

Informações Adicionais
Centro de Referência de Assistência Social
Contato: 3551-4701

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Cadastro Único (idoso)Original1
RG (idoso e deficiente)Original1
Certidão de Nascimento (idoso e deficiente)Original1
CPF (idoso e deficiente)Original1
Comprovante de residência (idoso e deficiente)Original1
Comprovante de renda (idoso)Original1
Carteira de Trabalho (idoso e deficiente)Original1
Comprovante de gastos (idoso e deficiente)Original1
CID - Diagnóstico de Doença (deficiente)Original1
Certificado de Reservista (deficiente)Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos