Regularização Fundiária

Trata-se de um dos eixos da Política de Habitação de Interesse Social, determinado pela Lei Federal 6.444. Promove a segurança patrimonial por meio da entrega do Termo de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), conhecido como papel da casa. O termo é registrado em cartório de oficio de imóveis e passa a constar na matrícula do imóvel, que garante à família o direito de permanência no imóvel, promovendo a segurança jurídica. O morador deve:

– Morar em área de ocupação, sem oposição, há pelo menos cinco anos;

– Morar em área situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);

– Nos casos de áreas pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a declaração de que são de interesse para implantação de projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social.


É importante saber
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Por Telefone


Diretoria de Assistência Social


Fone: (49) 3551-4719

Presencialmente


Diretoria de Assistência Social



Av. Frei João, 601, Centro
89609-000

Custos
Nome Valor
Não há cobrança de taxas R$ Serviço gratuito

Informações Adicionais
Centro de Referência de Assistência Social
Contato: 3551-4719

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos