Confira o calendário de feriados e pontos facultativos do Município de Luzerna para 2026

A Prefeitura de Luzerna publica o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026, para as repartições públicas do município.

Confira abaixo o calendário:

01 de janeiro, quinta-feira – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
02 de janeiro, sexta-feira – Ponto Facultativo;
16 e 17 de fevereiro, segunda-feira e terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
03 de abril, sexta-feira – Sexta-Feira Santa (Paixão) – Feriado Nacional;
21 de abril, terça-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;
1º de maio, sexta-feira – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
04 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
05 de junho, sexta-feira – após Corpus Christi – Ponto Facultativo;
24 de agosto, segunda-feira – Emancipação Político-Administrativa – Feriado Municipal;
07 de setembro, segunda-feira – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
12 de outubro, segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
23 de outubro, sexta-feira – Comemoração do dia do Professor e do servidor público – Ponto Facultativo na Escola Municipal São Francisco;
02 de novembro, segunda-feira – Finados – Feriado Nacional;
15 de novembro, domingo – Proclamação da República – Feriado Nacional;
20 de novembro, sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;
24 de dezembro, quinta-feira – Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
25 de dezembro, sexta-feira – Natal – Feriado Nacional;
31 de dezembro, quinta-feira – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.

A concessão de folgas provenientes de qualquer natureza, inclusive compensação de banco de horas nos dias que antecedem ou posteriores aos feriados ou
pontos facultativos somente será possível com a autorização prévia da chefia imediata e desde que não cause a descontinuidade do serviço público, sendo que o não comparecimento do servidor nesses dias, sem ter sido autorizado pela chefia imediata, acarretará desconto em folha de pagamento.

Nas datas estabelecidas como Ponto Facultativo, os serviços considerados essenciais, bem como a programação das Secretarias Municipais, ficam a cargo dos respectivos Secretários, sendo que, os servidores que trabalharem esses dias terão direito a horas extras apenas se ultrapassar o horário normal de trabalho, podendo, porém, as horas trabalhadas serem compensadas através de banco de horas.