REMUME

RESOLUÇÃO CFT Nº 001/2025

“APROVA A REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE LUZERNA(SC)”.

CONSIDERANDO o art.27 do Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 338 de 06 de maio de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente básico da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1680 de 22 de outubro de 2019, que instituiu a Política Municipal de Assistência Farmacêutica e deu outras providências;

RESOLVE:

Art.1º- APROVAR a RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME no âmbito da Secretaria de Saúde de Luzerna (SC), constante do ANEXO I.

Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO CFT Nº 001/2024 de 02 de maio de 2024.

Luzerna (SC), 19 de maio de 2025.

Camila Alexandra Anssolin Luchese  / Farmacêutica ESF Vila Alemanha  

Diana Caroline Schneider da Silva / Farmacêutica ESF Vila Farmacêutica ESF São Francisco