A entrega legal para adoção, também conhecida como entrega voluntária, é um procedimento legal que permite que gestantes ou mães de recém-nascidos entreguem seus filhos para adoção.
Este procedimento é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa proteger a vida e a integridade da criança, garantindo-lhe um futuro com uma família adequada.
O que é a entrega voluntária para adoção?
É o ato de uma gestante ou mãe entregar seu filho ao sistema de justiça para adoção, de forma legal, consciente e sem coação, garantindo à criança uma família substituta, sem que isso configure abandono, crime ou negligência.
Amparo Legal
Art. 13, §1º do ECA: “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho para adoção será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.”
Art. 19-A: Garante sigilo, apoio psicológico e tratamento humanizado à mulher.
Proteção à Mãe
A mulher não será punida criminalmente.
Tem direito a sigilo e atendimento psicossocial.
A decisão deve ser livre de pressões externas, sendo assegurado tempo para reflexão.
Proteção à Criança
A criança é acolhida com segurança.
É garantido o encaminhamento para uma família previamente cadastrada e habilitada no sistema nacional de adoção.
Há cuidado para evitar institucionalização prolongada.
Como funciona na prática?
A gestante ou mãe procura o Conselho Tutelar, hospital ou fórum.
Ela é encaminhada à Vara da Infância e Juventude.
Recebe acompanhamento psicológico e orientação jurídica.
A Justiça avalia o caso e encaminha a criança para adoção, se confirmada a decisão.

