FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO 30º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC – “LUZERNA 30 ANOS” E DA 3ª EXPO LUZERNA”
CONSIDERANDO que Luzerna completará o trigésimo aniversário de emancipação político administrativa, 30 anos de história a serem comemorados em 25 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a história da cidade, desde o longínquo 1915, quando aqui chegou o engenheiro eletrotécnico alemão Henrique Hacker, casado com Sophia Hacker e os primeiros colonizadores;
CONSIDERANDO que essa história é feita pelo seu povo, tornando a cidade um exemplo de trabalho e de perseverança, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida de seus habitantes;
CONSIDERANDO os vários eventos e solenidades que acontecerão no Município em razão da comemoração dos 30 anos de Luzerna;
CONSIDERANDO os vários eventos e solenidades que acontecerão no Município em razão da comemoração dos 30 anos de Luzerna;
CONSIDERANDO a realização concomitante da 3ª EXPO LUZERNA,
JULIANO SCHNEIDER, Prefeito de Luzerna(SC), no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
Art.1º- Fica INSTITUÍDA a COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA das Festividades Alusivas ao Aniversário do Município de Luzerna “LUZERNA 30 ANOS” e 3ª EXPO LUZERNA, composta pelos seguintes membros:
JULIANO SCHNEIDER – Prefeito Municipal;
LUCIMAR HOFFELDER TREVISAN – Vice-Prefeita
ANGELO BRANDALISE JÚNIOR – Secretário de Administração e Finanças
DIRCE A. DALLA COSTA RIBEIRO DA SILVA – Secretária de Educação, Cultura e Esportes
CRISTIANE MARTINI SCHEUFELE – Chefe de Gabinete
DANIELE DIEHL – Diretora de Educação e Cultura
KÁTIA IOLANDA DEUERLING – Procuradora Municipal
MARIANA DE AZEVEDO RAMOS – Consultora Jurídica
JULIANA CORBANI – Engenheira Civil
FERNANDA FOPPA PRATTO – Chefe do Setor de Compras
DREONE MENDES – Setor de Contabilidade
SIDNEI NAIM SCHMIDT – CDL Luzerna
Art.2º- À Comissão ora designada caberá a responsabilidade sob a organização das festividades, promoção, gerenciamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos empregados na festa, observando todos os preceitos legais da Lei nº 14.133/2021.
Art.3º- A Comissão Organizadora poderá instituir regulamento acerca das atividades a serem desempenhadas, bem como regras de prestação de contas que se façam necessárias e outras matérias, necessárias para a organização dos eventos.
Art.4º – A referida Comissão promoverá todos os atos legais e necessários ao êxito dos eventos, que ocorrerão no mês de agosto de 2025.
Art.5º- As Secretarias Municipais e demais órgãos públicos deverão, sempre que se fizer necessário, disponibilizar aos membros da Comissão Organizadora ora instituída, todas as informações, documentação e praticar os atos necessários à realização dos preparativos para as festividades.
Art.6°- Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções/atribuições por eles exercidas.
Art.7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Luzerna/SC, 01 de julho de 2025.

