Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Garantia, através da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 1 (um) salário mínimo. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Por Telefone
Centro de Referência de Assistência Social
Fone: (49) 3551-4701
Presencialmente
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Rua São Roque, 303, São Francisco
89609-000
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Não há cobrança de taxas | R$ Serviço gratuito |
Informações Adicionais
Centro de Referência de Assistência Social
Contato: 3551-4701
Contato: 3551-4701
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Cadastro Único (idoso) | Original | 1 |
RG (idoso e deficiente) | Original | 1 |
Certidão de Nascimento (idoso e deficiente) | Original | 1 |
CPF (idoso e deficiente) | Original | 1 |
Comprovante de residência (idoso e deficiente) | Original | 1 |
Comprovante de renda (idoso) | Original | 1 |
Carteira de Trabalho (idoso e deficiente) | Original | 1 |
Comprovante de gastos (idoso e deficiente) | Original | 1 |
CID - Diagnóstico de Doença (deficiente) | Original | 1 |
Certificado de Reservista (deficiente) | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretoria de Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos