Ouvidoria Municipal

A OUVIDORIA MUNICIPAL é um canal de comunicação entre o cidadão e a administração.

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser SOLICITAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES, DENÚNCIAS, COMUNICAÇÕES ou ELOGIOS e, encaminha à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderá no prazo legal.

Ela tem previsão na Lei Federal n° 13.460, de 26.06.2017, é regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, de 05.11.2014 e pelo Decreto Municipal n° 2490 de 04 de novembro de 2017.

Através da participação do cidadão, a Administração Pública e seus gestores podem identificar situações a serem melhoradas e aprimorar os serviços prestados.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Ouvidoria Municipal

Tratar com: VANUSCA DENIZE DA SILVA
Fone: (49) 3551-4762
De segunda à sexta-feira, das 13:00 às 19:00
Presencialmente


Ouvidoria Municipal



Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000
Tratar com: VANUSCA DENIZE DA SILVA

Custos
Nome Valor
Não há cobrança de taxas R$ 0

Informações Adicionais
Prazo para atendimento dos serviços
Até 30 dias para a resposta, a partir da abertura para análise, podendo ser prorrogado, justificadamente e solicitada complemento à manifestação, em casos necessários.
Acompanhamento da manifestação
Se quiser acompanhar a manifestação, ou seja, receber a resposta, não se esqueça de informar seus dados: - Nome completo; - CPF; - Endereço; - Email/telefone; - Cidade; - Tipo de Manifestação; - Escreva a mensagem; - Coloque a data e assine (se físico).

Outras Exigências
  • Em caso de denúncia ou comunicação, elas podem ser anônimas e não precisa conter documentos, mas deve ter elementos suficientes para apuração e o usuário não receberá resposta, pois não informou dados para recebê-la.

Órgão / Entidade responsável
  • Ouvidoria do Município -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos