NF de Produtor Rural

A Subsecretaria de Agropecuária e Meio Ambiente fornece a Nota Fiscal de Produtor Rural através dos Sistemas SisRuralWeb ou RURALWEB, que serve de comprovante de trabalho e rendimentos junto aos bancos e à Receita Federal, e pode também servir como comprovante junto à Previdência Social, para fins de aposentadoria. Realiza o cadastro da Inscrição estadual do produtor rural e consequentemente suas alterações ao longo dos anos. Auxilia também no preenchimento correto das notas em papel modelo tipo 4, e a realização de notas ficais de produtor eletrônicas, que tem a mesma finalidade.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Subsecretaria de Agropecuária e Meio Ambiente


Fone: (49) 3551-4799
Segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 e 13:30 às 17:30
Presencialmente


Subsecretaria de Agropecuária e Meio Ambiente



Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000
Tratar com: Marcelo Costa Beber

Custos
Nome Valor
Não há cobrança de taxas R$ 0

Informações Adicionais
Requisitos para emissão da NF
Para que o Produtor possa retirar notas fiscais modelo tipo 4, é necessário ter a Inscrição Estadual. Através dela, pode-se acessar seu cadastro no sistema, liberando assim a impressão das notas. Esse cadastro pode ser realizado através do site da Secretaria Estadual da Fazenda (disponível acima). É necessário fornecer algumas outras informações, como login (sendo o próprio número da Inscrição Estadual), senha e o e-mail para que o site envie os dados necessários.
Prazo para atendimento dos serviços
O prazo de atendimento varia conforme a necessidade do produtor. A retirada de notas fiscais modelo tipo 4 e o cadastro para obter a Inscrição estadual são realizados no momento do pedido, entretanto, devido o Cadastro ser de caráter Estadual e online através do site da Secretaria da Fazenda Estadual (SC), pode demorar em torno de 24 ou 48 horas, em alguns casos até mesmo uma semana, dependendo da demanda, para que o site envie as informações necessárias ao sistema.

Outras Exigências
  • Caso o produtor queira incluir o cônjuge no cadastro é necessário a apresentação da Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável e os documentos (CPF e RG). * Alguns casos em que o Produtor não tenha terreno próprio é necessário Contrato de Comod

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Matrícula atualizada do terrenoFotocópia1
CPFFotocópia1
RGFotocópia1
IncraOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Subsecretaria de Agropecuária e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos