Matrícula – EM São Francisco
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é reponsável por realizar as matrículas para ingresso na Escola Municipal São Francisco na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Educação Infantil:
Creche: Para crianças de 04 meses até 03 anos de idade, com turno parcial e/ou integral.
Pré-escola: Obrigatório a partir dos 04 anos de idade.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Presencialmente
Escola Municipal São Francisco - Unidade I
Rua São Francisco, 25, Bairro São Francisco
89609-000
Telefone para contato: (49) 3551-4711 Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Não há cobrança de taxas | R$ 0 |
Informações Adicionais
Requisitos para a matrícula
Somente serão aceitas rematrículas e matrículas de alunos que comprovadamente residam em Luzerna, independentemente do local de trabalho dos pais. > O aluno cujos pais fixem residência em outro Município, mesmo no decorrer do ano letivo, perderá o direito a vaga. > A guarda compartilhada não justifica o aluno morar parte do tempo em outro Município e, portanto, não será deferida/mantida a matrícula, pois, sob esse regime, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor diferente da convivência ou guarda alternada, em que há a alternância de residências, o menor então, teria duas residências, permanecendo uma semana ou outro tempo com cada um dos pais. Nesse caso para deferimento/manutenção da matrícula deve-se apresentar documento judicial ou instrumento lavrado em cartório de acordo de guarda ou convivência alternada.
Somente serão aceitas rematrículas e matrículas de alunos que comprovadamente residam em Luzerna, independentemente do local de trabalho dos pais. > O aluno cujos pais fixem residência em outro Município, mesmo no decorrer do ano letivo, perderá o direito a vaga. > A guarda compartilhada não justifica o aluno morar parte do tempo em outro Município e, portanto, não será deferida/mantida a matrícula, pois, sob esse regime, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor diferente da convivência ou guarda alternada, em que há a alternância de residências, o menor então, teria duas residências, permanecendo uma semana ou outro tempo com cada um dos pais. Nesse caso para deferimento/manutenção da matrícula deve-se apresentar documento judicial ou instrumento lavrado em cartório de acordo de guarda ou convivência alternada.
Informações adicionais
A Escola garante a vaga, porém, o turno será disponibilizado conforme estrutura física da escola, sendo que a troca de turno acontecerá quando houver vaga no turno pretendido, não havendo a Escola organizará uma lista de espera.
A Escola garante a vaga, porém, o turno será disponibilizado conforme estrutura física da escola, sendo que a troca de turno acontecerá quando houver vaga no turno pretendido, não havendo a Escola organizará uma lista de espera.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de nascimento da criança ou adolescente | Fotocópia | 1 |
CPF da criança ou adolescente | Fotocópia | 1 |
RG da criança ou adolescente | Fotocópia | 1 |
Carteira de vacinação atualizada ou a justificativa médica | Original | 1 |
Comprovante de residência (se o imóvel não for próprio, apresentar contrato de locação do imóvel com firma reconhecida) | Fotocópia | 1 |
Declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude | Original | 1 |
Laudo médico atualizado em caso de necessidade de atendimento educacional especializado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos