Cartilha – Assédio Moral e Sexual
Serviço recomendado para: 👮♂️ Servidor A Lei Federal nº 14.457/2022 determina a obrigatoriedade de treinamentos contra o assédio nas organizações…
Serviço recomendado para: 👮♂️ Servidor A Lei Federal nº 14.457/2022 determina a obrigatoriedade de treinamentos contra o assédio nas organizações…
Manual para Servidores e os modelos de requerimentos utilizados pelo Setor de Desenvolvimento Humano.
TERMO DE ASSENTIMENTO PARA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS
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Neste momento você estará no ambiente do Minha Folha, onde poderá acessar o Recibo da Folha Pagamento, Comprovante de Rendimentos (IRRF), Ficha Financeira, Solicitações e visualizar os seus dados cadastrais:
– Para acesso ao seu recibo mensal clique em Consultando >> Recibo de Pagamento: Agora, basta selecionar o ano e mês que deseja consultar seu recibo de pagamento.
– Para acesso ao comprovante de rendimento(IRRF) clique em Consultando >> Comprovante de rendimentos: Basta selecionar o ano para ter acesso ao seu comprovante de rendimento.
Além das funcionalidades descritas poderá consultar seus dados cadastrais e se necessário poderá solicitar alteração ao Setor de Desenvolvimento Humano através desta página.
Para acessar suas informações cadastrais acesse o menu: Consultando >> Ficha Funcional. Caso haja algum dado de seu cadastro que deva ser alterado (exemplo: Troca de Endereço) acesse Administrando >> Solicitações.
Para maiores informações entre em contato pelo telefone (0xx49) 3551-4700 (ramais 4747 ou 4748) ou pelos e-mails rh@luzerna.sc.gov.br e desenvolvimentohumano@luzerna.sc.gov.br.
Na Galeria de Arquivos abaixo encontram-se disponíveis o Manual para Servidores e os modelos de requerimentos utilizados pelo Setor de Desenvolvimento Humano.
Declaração baseada na Lei Complementar nº 230 de 10 de dezembro de 2019, dispensando a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento bem como a guia de pagamento do mesmo. Servindo de comprovação da Situação Cadastral junto ao Setor de Tributação.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da VIGILÂNCIA SANITÁRIA, atua na promoção à saúde da população, através do controle de serviços e produtos, concessão de ALVARÁS SANITÁRIOS, fiscalizando possíveis irregularidades em inspeções in loco conforme cronograma de trabalho do setor ou via denúncias, monitoramento e vigilância dos Sistemas de Abastecimentos de Água para CONSUMO HUMANO, operações conjuntas com todos os órgãos públicos visando atender a demanda e excelência nos serviços prestados a população, pautando suas atividades em:
Produtos e serviços alimentícios: Restaurantes; Buffets; Marmitárias; Lanchonetes; Bares; Supermercados; Mercearias; Sorveterias; Panificadoras; Indústrias de alimentos; Cozinhas Industriais; Produtos Naturais; Produtos de origem animal.
Produtos e serviços farmacêuticos: Drogarias; Ervanário; Comércio de Artigos Médicos Hospitalares; Controle de Medicamentos da Portaria 344/98 (Psicotrópicos-Receituário branco; Monitoramento de Receitas).
Produtos e serviços químicos: Indústria de Saneantes Domissanitários (produtos de limpeza); cosméticos; Perfumes e Produtos de Higiene; Dedetizadores.
Estabelecimentos relacionados à saúde: Clinicas de Fisioterapia; Consultórios Odontológicos; Consultório Médico; Unidades de Saúde; Serviços de Radiologia Médica e Odontológica.
Estabelecimentos de interesse da saúde: Academia de Ginásticas; Estabelecimento de Massagem; Hotéis; Tatuagens e Piercing; Salões de Beleza; Piscina de uso público; Estabelecimentos de Ensino;
Tem o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. O PAIF é executado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), unidade pública estatal de referência da rede de proteção social básica.
O ingresso das famílias em vulnerabilidade acontece por procura espontânea; busca ativa das equipes técnicas e encaminhamento da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.
Desenvolvido em grupos, respeitando os ciclos de vida, complementa o trabalho social com famílias e previne a ocorrência de situações de risco social, visando à melhoria da qualidade de vida. O serviço é ofertado nos Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para pessoas com deficiência e mulheres.
É um instrumento de informações para identificar as condições sociais e econômicas de famílias com baixa renda no município. É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que o responsável pela unidade familiar dirija-se ao CRAS mais próximo da sua casa, e se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o cadastrador. O responsável deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.