EDITAL DE REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE LUZERNA(SC), PARA O ANO LETIVO DE 2025.

1- DAS REMATRÍCULAS

As REMATRÍCULAS para o ano letivo de 2025 não serão automáticas. Todos os pais ou responsáveis dos alunos já matriculados deverão comparecer na escola nas seguintes datas e locais:

  • 12 a 14 de novembro de 2024, apenas para os alunos que atualmente cursam o Pré II e frequentarão o pré III em 2025;
  • 13 e 14 de novembro de 2024,apenas para os alunos que atualmente cursam o 2º ano e frequentarão o 3º ano em 2025  
  • 19, 21 e 22 de novembro de 2024, apenas para os alunos que atualmente cursam o 3º ano e frequentarão o 4º ano em 2025
  • 04 a 08 de novembro de 2024, demais alunos/turmas. 

Locais: 

  • Creche, Ed. Infantil, 1º, 2º, 3º anos – Unidade I.
  • 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos – Unidade II.
  • Os pais ou responsáveis devem apresentar os seguintes documentos:

⮚ Ficha de rematrícula devidamente preenchida;

⮚ Fotocópia do comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou contrato de aluguel registrado em Cartório), caso não esteja no nome dos pais, junto ao comprovante deve vir uma declaração registrada em Cartório que declare que reside no Município e que leu e está de acordo com os termos deste Edital, estando ciente de que poderá responder criminalmente por falsidade ideológica em caso de declaração falsa nos termos do art. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40. ⮚ Fotocópia da Caderneta de vacinação (página que identifica o aluno e página das vacinas);

⮚  Termo de guarda, sentença ou acordo judicial de guarda, para as crianças/adolescentes que convivem com responsáveis ou com apenas um dos genitores, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, admitindo-se a criança não residir o período escolar integral no Município apenas quando expressamente constar do termo se tratar de guarda alternada.

  • A Rematrícula será realizada no mesmo turno em que o aluno estuda em 2024 e somente será efetivada e garantido o turno mediante apresentação da documentação exigida.
  • Os pais que desejarem mudar o turno no qual o(a) filho(a) estuda, deverão comunicar à secretaria no ato de rematrícula. A mudança de turno será por ordem de chegada e mediante o número de vagas. A lista de espera é disponibilizada no site do SGE (Sistema de Gerenciamento Estudantil).
  • Em 2025 não haverá turno integral para as turmas do Pré III.  Os pais das turmas do Pré II integral de 2024, deverão optar e garantir o turno conforme a ordem de chegada nos dias da rematrícula.
  • Em 2025 terá apenas 01 turma de 4º ano matutino e 03 turmas vespertino, para o 3º ano haverá apenas 01 turma vespertino e 02 turmas matutino.
  • A vaga para o 4º ano matutino será garantida mediante a ordem de chegada dia 19/11 de 2024 para os 25 primeiros alunos. Os demais, serão matriculados para o período vespertino. A vaga para o 3 º ano vespertino será garantida mediante ordem de chegada dia 13/11/2024 para os 23 primeiros alunos. Os demais serão matriculados no período matutino. Quem não conseguir a vaga para no turno desejado, poderá deixar o nome na lista de espera que será disponibilizada no site do SGE (Sistema de Gerenciamento Estudantil).

Observações

  • Os alunos que em 2024 estudam apenas no período vespertino ou no período matutino permanecem em 2025 no mesmo turno. Serão 02 turmas de Pré III no período matutino e 02 turmas de Pré III no período vespertino, sendo 16 vagas disponíveis (2025) para o período vespertino; 
  • A Escola garante a vaga, porém, o turno será disponibilizado conforme estrutura física da escola, sendo que a troca de turno acontecerá quando houver vaga no turno pretendido; 
  • 4º e 5º anos – As aulas serão na Unidade II. ✔ 5º, 7º e 8º anos – Período Integral para todos os alunos matriculados em 2025. (3 dias por semana).
  • 9º ano- Período matutino.
  • Creche, PRÉ I e PRÉ II – Turmas em Período Integral e turmas em Período Regular

2- DA MATRÍCULA

  • Para os alunos novos as MATRÍCULAS serão realizadas na Secretaria da Escola nas datas de 25 a 29 de novembro de 2024, devendo ser apresentados os seguintes documentos da criança ou adolescente:  
  • Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e carteira de identidade do aluno; 
  • Fotocópia da Caderneta de vacinação (página que identifica o aluno e página das vacinas); Dos Pais ou responsáveis:  

⮚ Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou contrato de aluguel registrado em cartório), caso não esteja no nome dos pais, junto ao comprovante deve vir uma declaração registrada em Cartório que declare que reside no Município e que leu e está de acordo com os termos deste Edital, estando ciente de que poderá responder criminalmente por falsidade ideológica em caso de declaração falsa nos termos do art. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

⮚ Termo de guarda, sentença ou acordo judicial de guarda, para as crianças/adolescentes que convivem com responsáveis ou com apenas um dos genitores, emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, admitindo-se a criança não residir o período escolar integral no Município apenas quando expressamente constar do termo se tratar de guarda alternada;

⮚ Laudo médico atualizado em caso de necessidade de segundo professor;

⮚ Ficha de matrícula preenchida;

⮚ Apresentação do comprovante de vínculo empregatício, do pai e da mãe (último contracheque ou folha de pagamento) e em caso de trabalhadores autônomos ou informais declaração do empregador, com reconhecimento de firma em cartório, para vaga em turno integral (0 a 3 anos e 11 meses).

Após essas datas, as matrículas serão realizadas somente em fevereiro de 2024.  

3 – Somente serão aceitas rematrículas e matrículas de alunos que COMPROVADAMENTE RESIDAM EM LUZERNA, Independentemente do local de trabalho dos pais.  

4- O aluno cujos pais FIXEM RESIDÊNCIA EM OUTRO MUNICÍPIO, mesmo no decorrer do ano letivo, perderá o direito a vaga.

5- A guarda compartilhada não justifica o aluno morar parte do tempo em outro Município e, portanto, não será deferida/mantida a matrícula, pois, sob esse regime, o menor tem domicílio fixo e as visitas do outro genitor diferente da convivência ou guarda alternados, em que há a alternância de residências, o menor então, teria duas residências, permanecendo uma semana ou outro tempo com cada um dos pais. Nesse caso para deferimento/manutenção da matrícula deve-se apresentar documento judicial ou instrumento lavrado em cartório de acordo de guarda ou convivência alternada.  

6- Da Comissão de Matrícula

6.1. A unidade Escolar constituirá uma Comissão de Matrícula, com a finalidade de fazer cumprir o Edital promovendo ampla divulgação, acompanhamento, análise e emissão de Pareceres sobre solicitações de matrículas no decorrer do ano letivo.

6.2. A Comissão de Matrícula deverá zelar pela transparência do processo e garantir o sigilo das informações.

6.3. Em caso de dúvidas quanto a localização da residência do aluno, a Comissão de Matrícula poderá fazer visita ao local para emissão de Parecer. 

7- Disposição Finais

7.1. Os pais e /ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem a rematrícula/matrícula, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, inclusive quanto a exigência de residir no Município, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.2.O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderão solidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de concessão de rematrícula/matrícula. 

7.3. A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a matrícula daquela vaga, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

7.4. As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes como os interessados, após o deferimento da matrícula. 

7.5. A divulgação deste Edital de Matrícula será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes através de mural, site, rádios e por bilhetes enviados para as famílias.

7.6. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em caso de suspeita ou denúncia, a qualquer tempo, fará revisão das matrículas que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da Escola, em primeira instância, em segunda instância pela Secretaria Municipal de Educação.

7.8. Qualquer dúvida ligar a partir das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30:

Unidade I – 3551 47 10 – Ed. Infantil e Anos Iniciais

Unidade II –3551 47 40 (6º ao 9º Ano)

Creche – 3551 47 17