Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa. O trabalhador, no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Sala do Empreendedor / Sine


Fone: (49) 3551-4706
Segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 e 13:30 às 17:30
Presencialmente


Sala do Empreendedor / Sine



Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000
Térreo. Tratar com: Patrícia Rosana Cordeiro

Custos
Nome Valor
Não há cobrança de taxas R$ 0

Informações Adicionais
Requisitos para solicitar o Seguro Desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa; - Estar desempregado; * Não é necessário ser morador do Município.
Prazo para atendimento dos serviços
O encaminhamento do Seguro Desemprego será realizado com a apresentação de documentos exigidos, 7 dias após a data de dispensa.

Outras Exigências
  • Documentos necessários - Modalidade Doméstica: - Carteira de Trabalho (CTPS); - RG e CPF; - Comprovante de residência; - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (2 vias); - Comprovante de saque de FGTS.
  • Documentos necessários - Modalidade Judicial: - Carteira de Trabalho (CTPS); - RG e CPF; - Comprovante de endereço atual; - Ata de Audiência (2 vias Original); - Comprovante de saque de FGTS (quando necessário).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Trabalho (CTPS)Original1
RG e CPFOriginal1
Comprovante de residênciaFotocópia1
Termo de Rescisão de Contrato de TrabalhoOriginal2
Requerimento de Seguro DesempregoOriginal1
Comunicação de dispensaOriginal1
Comprovante de saque de FGTSOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Gabinete do Prefeito -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos