Museu Frei Miguel

O Museu Frei Miguel, hoje de propriedade da Prefeitura Municipal de Luzerna e instalado no Seminário São João Batista, foi idealizado e organizado pelo Frei Miguel Witte, OFM, nascido na Alemanha em 1885.

Ele veio ao Brasil como noviço em 1906. Passou a maior parte de sua vida em Rio Negro (PR), onde dedicou-se ao Museu e a arte fotográfica, dado que se hobby eram as Ciências Naturais e a elas dedicava seu tempo disponível. Em janeiro de 1971, foi decidido que o museu seria transferido para o Seminário de Luzerna.

Em Luzerna, a inauguração aconteceu em março de 1971, e devido a desativação do Seminário São João Batista, em 1997, o museu estava fechado para visitas.

Após contatos mantidos pelo Poder Executivo, ele passou para a Prefeitura Municipal de Luzerna em 17 de dezembro de 2002, quando a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, decidiu efetuar a doação do museu para a cidade de Luzerna, para seus cidadãos, sua história e sua cultura.

E, através da Lei nº 430, de 17 de março de 2003, foi autorizado pelo Poder Legislativo o recebimento por doação, de todo o acervo do Museu Frei Miguel.

O Museu conta com mais de 3000 peças, e, entre as que merecem destaque são: um gigantesco gavião real, uma onça pintada, um belo lobo-guará em pé, um jabiru de asas abertas, uma grande coleção de insetos e um esqueleto humano.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone


Museu Frei Miguel


Fone: (49) 3551-4790 ou 4745
De terça a sexta, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 e sábados das 13:30 às 18:00
Presencialmente


Museu Frei Miguel



Rua Vigário Frei João, 601, Centro
89609-000
Localizado no Centro de Eventos São João Batista, antigo Seminário.

Custos
Nome Valor
Adultos R$ 5
Crianças R$ 2,5

Outras Exigências
  • Para as escolas que desejam visitar o Museu Frei Miguel, sugere-se realizar o agendamento prévio, para melhor organização dos horários.

Órgão / Entidade responsável
  • Diretoria de Educação e Cultura -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos