ITBI

O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ITBI é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Tributação


Fone: (49) 3551-4750 / 3551-4751
Segunda a sexta-feira, das 13:00 às 19:00
Presencialmente


Setor de Tributação



Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000
Tratar com: Maurício José Bittencourt ou Felipe Zardo Dallanora

Custos
Nome Valor
A cobrança de taxas pode variar R$ 0

Informações Adicionais
Requisitos para a Transferência
Estar devidamente cadastrado no sistema tributário municipal com dados atualizados, caso não possua cadastro é necessário entrar em contato com o setor para providenciar. O vendedor do imóvel precisa estar em dia com a fazenda pública e sua comprovação será feita por meio de certidão negativa de débitos municipais.
Prazo para atendimento dos serviços
A liberação do processo ocorre após a apresentação do comprovante de pagamento.

Outras Exigências
  • A documentação deve ser entregue no setor de Tributação que emitirá a guia de pagamento do imposto.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documentação emitida pelo cartório responsável pelo processoOriginal1
Matrícula atualizada (no máximo 30 dias)Original1
Avaliação do Imóvel (emitida pelo Setor de Planejamento do Município)Original1
Para imóveis adquiridos através de financiamento habitacional é necessário trazer o contrato emitido pela financiadoraOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Tributação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos