Imposto Predial e Territorial (IPTU)

O Setor de Tributação disponibiliza a emissão do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, dos imóveis sediados e devidamente cadastrados no município na área urbana. O IPTU é composto pelos seguintes tributos:

IT – imposto territorial, IP – imposto predial, TCL – taxa de coleta de lixo e COSIP – contribuição para iluminação pública.  


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Tributação


Fone: (49) 3551-4750
Segunda a sexta-feira, das 13:00 às 19:00 h
Presencialmente


Setor de Tributação



Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000

Custos
Nome Valor
Não há cobrança de taxas R$ 0

Informações Adicionais
Prazo para atendimento dos serviços
A guia de pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU é retirada no setor de Tributação no momento da solicitação do contribuinte.
Requisitos para emissão
O Imóvel estar devidamente cadastrado no sistema tributário municipal com dados atualizados, caso não possua cadastro é necessário entrar em contato com o setor para providenciar.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
RGOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
CNPJ (no caso de Empresa)Original1
Escritura, matrícula e/ou habite-seOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Setor de Tributação -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos