Desmembramento/Remembramento/Desdobro de Área

Desmembramento é asubdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

O desdobro se constitui na divisão de um lote e sem o objetivo de urbanização, constituindo novos lotes, com matrículas distintas.

Já o remembramento destina-se a realizar a fusão ou unificação de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote, pelo reagrupamento de lotes contíguos, com a decorrente constituição de um terreno maior. Assim como no desdobro, o terreno resultante do remembramento é considerado juridicamente um novo imóvel, com matrícula própria e área distinta, o qual possuirá limites e confrontações diferentes.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Planejamento


Fone: (49) 3551-4771 ou 4773
Segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 e 13:30 às 17:30
Presencialmente


Setor de Planejamento



Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000
Tratar com: André Luis Toigo Diesel/Juliana Corbani

Custos
Nome Valor
Desmembramento por unidade (por lote) R$ 7,92

Informações Adicionais
Prazo para atendimento dos serviços
Prazo máximo de 30 dias para parecer ou expedição do Alvará.

Outras Exigências
  • * No caso de desmembramentos, é necessário declaração da CELESC e do SIMAE comprovando a existência de infraestruturas básicas.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento de Alvará preenchido (retirá-lo na Prefeitura)Original1
Matrícula atualizada do(s) terreno(s) junto ao Cartório de Registro de ImóveisFotocópia1
Projeto planialtimétrico da área, especificando área a desmembrar, remembrar ou desdobrar, contendo memorial descritivo completo com todas as informações necessárias específicas para cada um dos processosFotocópia3
ART/RRT do serviço emitida por profissional responsávelOriginal1
Capa do carnê do IPTUFotocópia1
Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federaisOriginal1
Alinhamento, quando as divisas do lote ou gleba não estiverem clarasOriginal1
Demais declarações e documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para cada casoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Consultoria Técnica -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos