Cadastro de Entidades e Associações
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Essa modalidade de serviço é disponibilizada para entidades e associações que desejam se instalar e realizar atividades no município de Luzerna.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Por Telefone
Setor de Tributação
Fone: (49) 3551-4750
Segunda a sexta-feira, das 13:00 às 19:00
Presencialmente
Setor de Tributação
Av. 16 de Fevereiro, 151, Centro
89609-000
Tratar com: Maurício José Bittencourt ou Felipe Zardo Dallanora
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Não há cobrança de taxas | R$ 0 |
Informações Adicionais
Requisitos para o Cadastro
Ser uma entidade e/ou associação que deseje iniciar suas atividades no município e trazer a documentação no setor de Tributação para a realização do cadastro.
Ser uma entidade e/ou associação que deseje iniciar suas atividades no município e trazer a documentação no setor de Tributação para a realização do cadastro.
Prazo para atendimento dos serviços
A liberação do processo cadastral ocorre após a análise da documentação que pode levar no máximo 5 (cinco) dias, sendo emitido o Alvará de Licença e Funcionamento isento de taxas.
A liberação do processo cadastral ocorre após a análise da documentação que pode levar no máximo 5 (cinco) dias, sendo emitido o Alvará de Licença e Funcionamento isento de taxas.
Outras Exigências
- A documentação deve ser entregue no setor de Tributação para a realização do cadastro
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento solicitando o cadastro da entidade ou associação | Original | 1 |
Estatuto Social | Original | 1 |
Ata que empossa a diretoria | Fotocópia | 1 |
RG, CPF e comprovante de residência do responsável | Fotocópia | 1 |
Comprovante de endereço do local de instalação da entidade ou associação | Fotocópia | 1 |
Certidão Negativa do imóvel onde a entidade ou associação deseja se instalar | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Setor de Tributação -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos