CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2025 PARA AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE LUZERNA
JULIANO SCHNEIDER, Prefeito de Luzerna/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 662 de 06 de abril de 1949, Lei Federal nº 6.802 de 30 de junho de 1980, Lei Federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, Lei Federal nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023, Lei Estadual nº 12.906 de 22 de janeiro de 2004 que alterou a Lei Estadual nº 10.306 de 26 de dezembro de 1996, na Lei Municipal nº 422 de 06 de dezembro de 2002 alterada pela Lei nº 852 de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre feriados, DECRETA:
Fica editado o CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2025, para as repartições públicas municipais de Luzerna/SC:
I – 01 de janeiro, quarta-feira – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 03 e 04 de março, segunda-feira e terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 18 de abril, sexta-feira – Sexta-Feira Santa (Paixão) – Feriado Nacional;
IV – 21 de abril, segunda-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;
V – 1º de maio, quinta-feira – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
VI – 19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VII – 20 de junho, sexta-feira – após Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VIII – 25 de agosto, segunda-feira – Emancipação Político-Administrativa – Feriado Municipal;
IX – 07 de setembro, domingo – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 13 de outubro, segunda-feira – Antecipação do dia do Professor – Ponto Facultativo na Escola Municipal São Francisco;
XII – 27 de outubro, segunda-feira – Antecipação do dia do servidor público – Ponto Facultativo;
XIII – 02 de novembro, domingo – Finados – Feriado Nacional;
XIV – 15 de novembro, sábado – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XV – 20 de novembro, quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional;
XVI – 24 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XVII – 25 de dezembro, quinta-feira – Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.