Regularização Fundiária
Trata-se de um dos eixos da Política de Habitação de Interesse Social, determinado pela Lei Federal 6.444. Promove a segurança patrimonial por meio da entrega do Termo de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), conhecido como papel da casa. O termo é registrado em cartório de oficio de imóveis e passa a constar na matrícula do imóvel, que garante à família o direito de permanência no imóvel, promovendo a segurança jurídica. O morador deve:
– Morar em área de ocupação, sem oposição, há pelo menos cinco anos;
– Morar em área situada em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
– Nos casos de áreas pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a declaração de que são de interesse para implantação de projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Diretoria de Assistência Social
Fone: (49) 3551-4719
Presencialmente
Diretoria de Assistência Social
Av. Frei João, 601, Centro
89609-000
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Não há cobrança de taxas | R$ Serviço gratuito |
Informações Adicionais
Contato: 3551-4719
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Diretoria de Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos