1- A VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL INFORMA A TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE ESTÃO CADASTRADOS NO MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, QUE OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE ALVARÁS SANITÁRIOS PODERÃO SER SOLICITADOS JUNTO AO SETOR DE FORMA PRESENCIAL OU POR EMAIL POR PARTE DOS ESCRITÓRIOS CONTABEIS E EMPRESAS. TODOS OS PEDIDOS SERÃO PROTOCOLADOS NO SISTEMA PHAROS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL. POSTERIORMENTE SERÃO VERIFICADAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE CADA EMPRESA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/DIVS/SUV/SES DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DEMONSTRA O GRAU DE RISCO SANITÁRIO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
BAIXO RISCO – ESTÃO DISPENSADAS DE ALVARÁ SANITÁRIO.
MÉDIO RISCO – CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO MEDIANTE AUTODECLARAÇÃO.
ALTO RISCO – CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO MEDIANTE INSPEÇÃO IN LOCO.
EM QUE PESE A LEI FEDERAL Nº 13.784/2019, MANTÉM A FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (ART. 3º, §2º), E LEGITIMA A COBRANÇA AOS ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ATIVIDADES DE BAIXO RISCO CONFORME PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO OFÍCIO CIRCULAR SEI/TCE/PRES/GAP/1/2022.
2- PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO (GUIA DE ALVARÁ DISPONÍVEL NO SITE PREFEITURA MUNICIPAL).
OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ SERÃO VERIFICADOS DURANTE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DE CADA ESTABELECIMENTO.
OS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO PETICIONAREM O PEDIDO DE ALVARÁ SANITÁRIO ESTARÃO SUJEITOS ÀS MEDIDAS CABÍVEIS ATÉ A REGULARIZAÇÃO PERANTE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA, COMO DETERMINA O CÓDIGO SANITÁRIO.
OS ESTABELECIMENTOS QUE APENAS RECOLHERAM A TAXA DEVERÃO FORMALIZAR O PEDIDO DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES SUPRACITADAS.
INFORMAMOS AINDA QUE O PAGAMENTO DA TAXA NÃO SIGNIFICA QUE O ESTABELECIMENTO ESTÁ APTO A RECEBER O ALVARÁ SANITÁRIO.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS FONE(S): 49 3551-4769/49 9945-3185, E-MAIL VIGILANCIASANITARIA@LUZERNA.SC.GOV.BR, OU DIRETAMENTE NA SALA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.