Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente: I.Planejar, executar e controlar, na forma da lei, a política agrícola no Município, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização e de armazenamento da produção; II.Desenvolver ações públicas com vistas ao fomento da política agrícola; III.Incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior; IV.Participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária; V.Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento, da agricultura no Município; VI.Promover medidas, visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo; VII.Promover ações visando a preservação do meio ambiente; VIII.Incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com as demais Secretarias Municipais; IX.Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município; X.Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos; XI.Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal; XII.Promover a execução de açudagens, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura; XIII.Coordenar os trabalhos referentes à área de microbacia; XIV.Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção; XV.Promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica; XVI.Apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no município; XVII.Incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares; XVIII.Promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros; XIX.Incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários; XX.Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural; XXI.Desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto às propriedades rurais; XXII.Incentivar a implantação de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural; XXIII.Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas.

Marcelo Costa Beber
Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente
E-mail: marcelocostabeber@gmail.com
Fone: (49) 3551-4799