APRESENTAÇÃO
Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: I – Planejar, executar e controlar, na forma da lei, a política agrícola no Município, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização e de armazenamento da produção; II – Desenvolver ações públicas com vistas ao fomento da política agrícola; III – Incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior; IV – Participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário e demais atividades de produção primária; V – Desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento, da agricultura no Município; VI – Promover medidas, visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes, incentivando a proteção do solo; VII – Promover ações visando a preservação do meio ambiente; VIII – Incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com as demais Secretarias Municipais; IX – Promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da pecuária no Município; X – Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos; XI – Promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal; XII – Promover a execução de açudagens, irrigação e demais práticas visando o desenvolvimento da piscicultura; XIII – Coordenar os trabalhos referentes à área de microbacia; XIV – Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção; XV – Promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica; XVI – Apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município; XVII – Incentivar o armazenamento e silagens, visando a formação de estoques regulares; XVIII – Promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortifrutigranjeiros; XIX – Incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários; XX – Criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural; XXI – Desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto às propriedades rurais; XXII – Incentivar a implantação de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural; XXIII – Promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento; XXIV – Incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais rurais; XXV – Realizar a inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal no Município de Luzerna; XXVI – Planejar, executar e controlar, na forma da lei, a política de meio ambiente no Município; XXVII – Planejar e coordenar a execução das atividades relativas ao licenciamento ambiental em conformidade com as Políticas Públicas do Município; XXVIII – Supervisionar e orientar a análise técnica dos processos de Licenciamento Ambiental e de Autorização de Corte de Árvores; XXIX – Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente |
E-mail: agricultura@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4799 |