APRESENTAÇÃO
Compete ao Setor de Vigilância Sanitária: I – Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de serviços e ações de investigação, fiscalização e vigilância sanitária em conformidade com legislação vigente e em articulação com os demais órgãos e instituições estaduais e federais; II – Desenvolver e coordenar programas de educação sanitária; III – Fazer cumprir as legislações sanitárias municipal, estadual e federal, investindo-se como autoridade sanitária com poderes para autuar, processar e impor sanções em caso de infrações a leis e regulamentos; IV – Autorizar a concessão de Alvarás Sanitários e outros documentos previstos na legislação vigente, relativos a produtos e estabelecimentos produtores relacionados direta ou indiretamente com a saúde; V – Elaborar normas técnicas específicas de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, atendidas as disposições legais; VI – Elaborar planos, emitir pareceres, executar diligências e demais ações de fiscalização sanitária; VII – Manter um sistema de informações que favoreça a participação do consumidor e do usuário nas ações de Vigilância Sanitária; VIII – Participar, em integração com a Diretoria de Saúde e outros órgãos afins, da execução das ações de fármaco-vigilância, da vigilância de agravos inusitados, vigilância das enfermidades transmissíveis por alimentos, das intoxicações químicas e outras; IX – Subsidiar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando-a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município; X – Exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Raimundo Antonio Pascotto Setor de Vigilância Sanitária |
E-mail: vigilanciasanitaria@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4769 |