APRESENTAÇÃO
Ao Setor de Licitações compete, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio e da Comissão Permanente de Licitação, planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos processos licitatórios. § 1º Ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio compete organizar e executar as licitações nas modalidades de pregão presencial ou pregão eletrônico, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: I – Receber processos e elaborar Editais de Licitação; II – Encaminhar Editais de Licitação para a emissão de Parecer Jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; III – Acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; IV – Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; V – Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; VI – Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; VII – Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; VIII – Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; IX – Receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; X – Encaminhar ao ordenador da despesa os processos licitatórios conclusos para homologação; XI – Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação. § 2º Compete à Comissão de Licitação, tanto Permanente quanto Especial: I – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando; II – Acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; III – Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; IV – Receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; V – Efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; VI – Receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); VII – Encaminhar ao ordenador da despesa os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; VIII – Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação.
Débora Tais Menlak Setor de Licitações |
E-mail: debora@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4765 |