APRESENTAÇÃO
Compete ao Setor de Contabilidade: I – Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; II – Auxiliar na elaboração do Orçamento Anual, na forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais Setores e Secretarias Municipais, destacadamente com a Consultoria Técnica; III – Empenhar, conjuntamente com a Coordenadoria de Compras, a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; IV – Registrar as transações que afetem o patrimônio municipal, na forma da lei; V – Apresentar dados que possibilitem as prestações de contas de recursos financeiros; VI – Levantar mensalmente os balancetes e quando exigido o balanço; VII – Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; VIII – Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; IX – Escriturar a movimentação dos recursos do Município, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; X – Assinar e analisar balanços e balancetes; XI – Preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura; XII – Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; XIII – Analisar cálculos de custo; XIV – Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; XV – Lançar na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; XVI – Estabelecer diretrizes quanto à matéria de sua competência; XVII – Implantar, manter e analisar o Sistema de Custos; XVIII – Manter o Portal da Transparência, no que se refere a dados orçamentários, financeiros, patrimoniais e atuar de forma conjunta nos demais dados do Portal da Transparência; XIX – Promover a Consolidação das Contas Públicas do Município, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo e órgãos da Administração Indireta; XX – Expedir Instruções Normativas relativas a assuntos de competência da Contabilidade do Município
Dreone Mendes / Ana Claudia Miotto Contadores |
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