APRESENTAÇÃO
À Secretaria de Obras e Serviços compete o planejamento, organização, execução e controle de obras, infraestrutura e serviços urbanos e rurais e das ações voltadas à implantação e o aprimoramento das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento agropecuário no Município de Luzerna e ainda: I.Coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana, rurais, urbanização e edificações; II.Coordenar a execução de obras públicas urbanas e rurais, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; III.Apoiar os demais órgãos da Administração Municipal no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito; IV.Executar as obras públicas urbanas utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade; V.Articular-se com as demais Secretarias Municipais com vistas a execução de obras públicas urbanas; VI.Zelar pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade; VII.Gerenciar as ações de iluminação pública; VIII.Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal e as demais atribuições que lhe compete como órgão executivo Municipal de Trânsito nos termos da Lei Federal nº 9.503/97; IX.Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; X.Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; XI.Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; XII.Integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIII.Implantar as medidas da política nacional de trânsito e Programa Nacional de Trânsito; XIV.Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XV.Efetuar recolhimento de entulhos; XVI.Realizar e/ou gerenciar os serviços de carpintaria, pintura e reparos elétricos; XVII.Dirigir, coordenar, controlar e executar ou gerenciar as atividades relativas à operação do sistema de tratamento e disposição final de resíduos.
Itamar Tonetto Secretário de Obras |
E-mail: obras@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4791 |