APRESENTAÇÃO
À Secretaria de Saúde compete o planejamento e a gestão pública da saúde, no âmbito municipal, bem como o desenvolvimento de políticas sociais, ambientais e econômicas, visando a redução do risco de doença e de outros agravos, em obediência à legislação vigente e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – Sistema Único de Saúde e ainda: I – Planejar, formular e implementar a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais e estaduais, e pelo Conselho Municipal de Saúde; II – Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; III – A gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalização, à eqüidade e à integralidade do atendimento à saúde; IV – A articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único Saúde – SUS; V – Contribuir ao controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde e assistência social, através da garantia de acesso às informações e comunicações em saúde e assistência social; VI – Identificar e avaliar as condições de saúde no Município, planejando e executando a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; VII – Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; VIII – Promover a Vigilância Sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; IX – Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; X – Promover a formação da consciência sanitária junto à população e o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; XI – Promover campanhas de vacinação em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; XII – Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho de suas atividades; XIII – A orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros; XIV – Prestação supletiva de serviços de urgência e emergência, bem como a distribuição de medicamentos; XV – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Gabriela Mazzarino Secretária de Saúde |
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Fone: (49) 3551-4726 |