APRESENTAÇÃO
À Secretaria de Obras e Serviços compete o planejamento, organização, execução e controle de obras, infraestrutura e serviços urbanos e rurais e das ações voltadas à implantação e o aprimoramento das políticas de meio ambiente e de desenvolvimento agropecuário no Município de Luzerna e ainda: I – Coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana, rurais, urbanização e edificações; II – Coordenar a execução de obras públicas urbanas e rurais, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; III – Apoiar os demais órgãos da Administração Municipal no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito; IV – Executar as obras públicas urbanas utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade; V – Articular-se com as demais Secretarias Municipais com vistas a execução de obras públicas urbanas; VI – Zelar pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade; VII – Gerenciar as ações de iluminação pública; VIII – Efetuar recolhimento de entulhos; IX – Realizar e/ou gerenciar os serviços de carpintaria, pintura e reparos elétricos; X – Dirigir, coordenar, controlar e executar ou gerenciar as atividades relativas à operação do sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos (resíduos sólidos domiciliares, resíduos dos serviços de saúde, resíduos da construção e demolição, resíduos industriais); XI – Articular-se com outros órgãos públicos e com a sociedade para o efetivo desenvolvimento da política municipal de saneamento; XII – Executar obras de saneamento básico, tais como: a) Conservação e ampliação do sistema de drenagens de águas pluviais; b) Apoio à ampliação do sistema de esgoto sanitário; c) Apoio suplementar na implantação e melhoramento nos sistemas de fornecimento e abastecimento de água; XIII – A execução de outras obras afins, de propriedade e de interesse do Município, determinadas pela autoridade competente; XIV – Administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza; XV – Promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais; XVI – Coordenar as atividades de fiscalização do serviço público de água e esgoto, bem como acompanhar as obras realizadas quanto ao serviço público de água e esgoto; XVII – Supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais; XVIII – Programar as equipes para execução dos serviços; XIX – Manter o cadastro técnico das estradas rurais; XX. Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; XXI – Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; XXII – Responder pela assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município; XXIII – Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Cesar Wolfart |
E-mail: obras@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4791 |