APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Assistência Social tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do Município, competindo-lhe: I – Coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos e Programas de Proteção Social Básica; II – Gerenciar e acompanhar o planejamento das ações sociais no Município, as atividades de capacitação continuada dos trabalhadores do SUAS, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e os Serviços de convivência para crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência; III – Coordenar e destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS e atendimentos emergenciais às famílias, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; IV – Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS; V – Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local; VI – Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; VII – Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial; VIII – Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; IX – Promover e implementar o atendimento de pessoas carentes de recursos, incluindo o resgate da cidadania e a recolocação no mercado de trabalho, bem como relacionar-se produtivamente com as entidades assistenciais, públicas ou privadas, conveniadas ou não; X – Promover o desenvolvimento integral de ações voltadas ao acolhimento, fortalecimento e emancipação socioeconômica e cultural das famílias e grupos sociais vulnerabilizados; XI – Implementar e executar serviços, projetos e programas sociais e benefícios de proteção social básica e/ou especial, acompanhamento e avaliação familiar, à criança, ao adolescente e ao idoso e demais grupos que deles necessitarem; XII – Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural; XIII – Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária; XIV – Gerenciar as ferramentas e tecnologias de informação do SUAS; XV – Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XVI – Organizar campanhas e atividades que fomentem a inclusão social da pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XVII – Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais e a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados, e/ou de debates sobre a situação da população de referentes à pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XVIII – Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; XIX – Instituir projetos e ações visando o acesso da pessoa com deficiência, mulheres e idosos à educação e ao mercado de trabalho; XX – Conduzir a política habitacional do Município de Luzerna, dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso a moradia; XXI – Planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional; XXII – Administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XXIII – Efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da Administração Municipal visando o desenvolvimento das atividades do Setor; XXIV – Efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município; XXV – Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos; XXVI – Administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município; XXVII – Efetuar o acompanhamento social dos projetos e ações de habitação e das famílias atendidas pela política de habitação; XXVIII – Coordenar e gerenciar a execução dos programas voltados a inclusão produtiva; XXIX – Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada pela autoridade superior.
Parágrafo único. Submete-se à Secretaria de Assistência Social a Coordenadoria de Grupos de Convivência de Idosos a quem compete: I – Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das atividades realizadas com os idosos que participam dos Grupos de Convivência de idosos, nas áreas urbanas e rurais; II – Registrar e manter atualizado o registro de participantes dos Grupos de Convivência de Idosos; III – Realizar formação, planejamento e reuniões periódicas com os presidentes de cada Grupo de Convivência de idosos; IV – Organizar previamente os encontros se responsabilizando por toda a execução, desde a atividade a ser trabalhada até a organização e encomenda do lanche; V – Planejar atividades para executar com os Grupos de Convivência dos Idosos que visem um envelhecimento saudável, convívio social, direitos, saúde, cultura, esporte e lazer, juntamente com a equipe de Assistência Social; VI – Realizar busca ativa, a fim de inserir os idosos da comunidade nos Grupos de Convivência dos Idosos; VII – Encaminhar para a Equipe de Proteção Social Básica ou Proteção Social Especial da Assistência Social, quando identificar alguma situação de vulnerabilidade social ou violência contra o idoso; VIII – Monitorar regularmente as ações de acordo com a proposta de trabalho da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso – CMI, tendo em vista a realização de atividades culturais, esportivas, de lazer, artísticas e intergeracionais; IX – Participar de Conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; X – Auxiliar na organização da Conferência Municipal do Idoso; XI – Manter estreito contato com o CRAS para elaboração de ações; XII – Auxiliar a gestão da Assistência Social na elaboração de documentos necessários para efetivação do SUAS; XIII – Acompanhar os grupos em atividades externas, artísticas, culturais, esportivas e de lazer, organizando, transporte, a alimentação e as demais necessidades.
TATIANE CAROLINE SCHNEIDER SCHMITZ Secretária de Assistência Social |
E-mail: tatiane.schmitz@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4743 |