REMUME

RESOLUÇÃO CFT Nº 001/2024

“APROVA A REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

LUZERNA(SC)”.

CONSIDERANDO o art.27 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 338 de 06 de maio de 2004 que aprova Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente básico da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1680 de 22 de outubro de 2019, que instituiu a Política Municipal de Assistência Farmacêutica e deu outras providências;

RESOLVE:

Art.1º- APROVAR a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME no âmbito da Secretaria de Saúde e Assistência Social de Luzerna (SC), constante do Anexo I.

Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO CFT Nº 001/2023 de 11 de agosto de 2023.

Luzerna (SC), 02 de maio de 2024.

Eduardo Mattos / Farmacêutico ESF Vila Alemanha

Diana Caroline Schneider da Silva / Farmacêutica ESF São Francisco

SEGUE ABAIXO RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME