RESOLUÇÃO CFT Nº 001/2024
“APROVA A REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
LUZERNA(SC)”.
CONSIDERANDO o art.27 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 338 de 06 de maio de 2004 que aprova Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do componente básico da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
CONSIDERANDO a Lei nº 1680 de 22 de outubro de 2019, que instituiu a Política Municipal de Assistência Farmacêutica e deu outras providências;
RESOLVE:
Art.1º- APROVAR a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME no âmbito da Secretaria de Saúde e Assistência Social de Luzerna (SC), constante do Anexo I.
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO CFT Nº 001/2023 de 11 de agosto de 2023.
Luzerna (SC), 02 de maio de 2024.
Eduardo Mattos / Farmacêutico ESF Vila Alemanha
Diana Caroline Schneider da Silva / Farmacêutica ESF São Francisco
SEGUE ABAIXO RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME