Faça a diferença – DOE !

QUEM PODE CONTRIBUIR PARA O FIA?

 

a)   Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda devido, no decorrer do ano até o último dia útil do mês de dezembro;

b)  Pessoas Físicas podem realizar um ajuste em sua destinação de no máximo 3% do Imposto de Renda devido, até 30 de abril, para abatimento no ano base;

c)   Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda devido, durante o ano da Declaração, ou seja, até o último dia útil de dezembro de cada ano, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.

 

COMO CONTRIBUIR?

Depósito no Banco do Brasil, Ag. 5450-X, conta 6235-9 em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, CNPJ nº 14.119.930/0001-73.

 

POR QUE CONTRIBUIR?

Pelo Fundo podem ser financiados Projetos nas áreas de educação, esporte, profissionalização, saúde, cultura e lazer

para crianças e adolescentes.