Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Acesse o vídeo: https://www.instagram.com/reel/CuCqSNdPgQa/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Em atenção ao disposto no artigo 41, §1º da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Município de Luzerna informa a identidade e os dados de contato do Encarregado de Dados Pessoais, designado por meio da Portaria 065/2022, de 2 de maio de 2022.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Executivo do Município de Luzerna atua como um canal de comunicação entre o Município de Luzerna, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado: Maurício José Bittencourt
Telefone: (49) 3551-4751
E-mail: lgpd@luzerna.sc.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
Endereço: Av. 16 de Fevereiro nº 151, Centro, CEP: 89.609-000, Luzerna/SC