APRESENTAÇÃO
A Diretoria Técnica das Unidades de Saúde, tem entre suas atribuições: Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; responder eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos de Medicina (Federal ou Regional); certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem nas Unidades; assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de qualquer natureza seja adequado ao suprimento das Unidades de Saúde, inclusive produtos farmacêuticos; assegurar que os médicos que prestam serviço nas Unidades de Saúde, independente do seu vínculo, obedeçam às normas da instituição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 280/2023)