APRESENTAÇÃO
À Diretoria de Educação e Cultura compete: I – Coordenar, planejar e avaliar, juntamente com as gerências, os projetos a serem implantados e as ações a serem implementadas pelas Gerências de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, ou seja, na Educação Básica da Rede Municipal; II – Buscar constantemente, junto com sua equipe, acompanhar as inovações da área educacional e a constante melhoria dos indicadores de qualidade; III – Planejar e executar a formação continuada dos Educadores da Rede Municipal; IV – Coordenar as bibliotecas escolares e a Biblioteca Municipal Bom Retiro; V – Responsabilizar-se pela elaboração do Calendário Escolar; VI – Coordenar a gestão do planejamento estratégico; VII – Planejar e articular a gestão dos recursos financeiros; VIII – Formular diretrizes e definir critérios de gestão financeira, pedagógica, administrativa, de pessoas e de inovação; elaborar projetos para captação de recursos junto ao Estado e União; IX – Assegurar na forma da lei e obedecendo aos princípios constitucionais, o atendimento ao educando, de 0 a 5 anos de idade, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, nas Séries Iniciais e Séries Finais; articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica; X – Implementar programas, cursos, palestras aos educandos, referente a temas atuais e interesse geral; planejar, juntamente com a Secretária de Educação, Cultura e Esportes a realização e participação dos educadores da Rede Municipal de Ensino, em Seminários, Simpósios, Feiras, Palestras, Exposições, Mostras didático-pedagógicas, Programas de Literatura, visando a formação continuada destes; implantar e implementar Projetos Educacionais complementares; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares, observando o desempenho dos educandos e educadores; XI – Coordenar a execução de projetos que contemplem ações voltadas à estrutura física, equipamentos, materiais didáticos e pedagógicos; XII – Formular, coordenar, executar e apoiar programas de incentivo ao desenvolvimento cultural; XIII – Gerenciar a política municipal de cultura; XIV – Desenvolver ações públicas de desenvolvimento da cultura luzernense; XV – Coordenar e gerenciar a realização de eventos organizados, patrocinados ou que venham a ter a colaboração da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; XVI – Elaborar, propor e gerenciar projetos culturais no âmbito do Município de Luzerna; XVII – Acompanhar a execução de programas, projetos e eventos culturais realizados no Município de Luzerna; XVIII – Fomentar e promover o artesanato local; XIX – Contatar com entidades de classe, clubes de serviços, organizações sociais e populares, para difusão da cultura; XX – Incentivar e apoiar o surgimento de grupos de culto à tradição e à cultura popular em todos os níveis e manifestações; XXI – Promover a formação do museu histórico do Município e manter, zelar e modernizar o Museu Frei Miguel; XXII – Promover estudos e pesquisas para definição do patrimônio histórico, artístico, arqueológico e da cultura do Município; XXIII – Promover as letras e as artes; XXIV – Incentivar e apoiar todos os movimentos culturais; XXV – Estimular e apoiar todos os artistas locais; XXVI – Apoiar exposições ou mostras de artes e letras; XXVII. Identificar e cadastrar, mantendo sob sua guarda e responsabilidade arquivo atualizado da área cultural; XXVIII – Identificar e orientar a preservação do patrimônio histórico; XXIX – Desenvolver e executar a política e o planejamento municipal de turismo; XXX – Promover ações voltadas para o desenvolvimento turístico do Município; XXXI – Promover a divulgação dos potenciais turísticos do Município; XXXII – Incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento turístico do Município; XXXIII – Incluir o Município no roteiro turístico do Estado; XXXIV – Representar o Município nas promoções e atividades turísticas; XXXV – Desenvolver outras atividades determinadas pelo Secretário.
DANIELE DIEHL Diretora de Educação e Cultura |
E-mail: cultura@luzerna.sc.gov.br |
Fone: (49) 3551-4745 |