Diretoria de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

Compete à Diretoria de Assistência Social: I.Coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos e Programas de Proteção Social Básica; II.Coordenar e gerenciar a vigilância social no Município; III.Efetuar o monitoramento e avaliação dos programas, projetos e serviços da área e das Entidades Sócio Assistenciais; IV.Gerenciar as ferramentas e tecnologias de informação do SUAS; V.Gerenciar e acompanhar o planejamento das ações sociais no Município; VI.Gerenciar as atividades de Capacitação Continuada dos Trabalhadores do SUAS; VII.Gerenciar e coordenar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; VIII.Gerenciar os Serviços de convivência para crianças, adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com deficiência; IX.Coordenar a concessão de Benefícios Eventuais e atendimentos emergenciais às famílias; X.A formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades da pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XI.Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XII.Organizar campanhas e atividades que fomentem a inclusão social da pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XIII.Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à pessoa com deficiência, mulheres e idosos; XIV.Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados, e ou de debates sobre a situação da população de pessoas com deficiência, mulheres e idosos neste Município; XV.Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; XVI.Instituir projetos e ações visando o acesso da pessoa com deficiência, mulheres e idosos à educação e ao mercado de trabalho; XVII.Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designada pela autoridade superior. XVIII.Conduzir a política habitacional do Município de Luzerna, dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso a moradia; XIX.Planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional; XX.Administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; XXI.Efetuar levantame

Tatiane Caroline Schneider Schmitz
Secretária de Assistência Social
E-mail: tatiane.schmitz@luzerna.sc.gov.br
Fone: (49) 3551-4743