Coordenadoria de Grupos de Convivência de Idosos

APRESENTAÇÃO

A Coordenado de Grupos de Convivência de Idosos, tem entre suas atribuições: Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das atividades realizadas com os idosos que participam dos Grupos de Convivência de Idosos, nas áreas urbanas e rurais; registrar e manter atualizado o registro de participantes dos Grupos de Convivência de Idosos; realizar formação, planejamento e reuniões periódicas com os presidentes de cada Grupo de Convivência de Idosos; organizar previamente os encontros se responsabilizando por toda a execução, desde a atividade a ser trabalhada até a organização e encomenda de lanche; planejar atividades para executar com os Grupos de Convivência de Idosos que visem um envelhecimento saudável, convívio social, direitos, saúde, cultura, esporte e lazer, juntamente com a equipe de Assistência Social; realizar busca ativa, a fim de inserir os idosos da comunidade nos Grupos de Convivência de Idosos; Encaminhar para a equipe de Proteção Social Básica, ou Proteção Social Especial da Assistência Social, quando identificar alguma situação de vulnerabilidade social ou violência contra o idoso; monitorar regularmente as ações de acordo com a proposta de trabalho da Diretoria de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso – CMI, tendo em vista a realização de atividades culturais, esportivas, de lazer, artísticas e intergeracionais; participar ativamente das reuniões do Conselho Municipal do Idoso – CMI, levando as demandas identificadas nos Grupos de Convivência de Idosos; realizar reuniões periódicas de avaliação e monitoramento com a Diretoria de Assistência Social para discussão das atividades a serem executadas e dos encaminhamentos necessários para o sucesso das atividades; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços; participar de Conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; auxiliar na organização da Conferência Municipal do Idoso; alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais, mantendo-os atualizado e desempenhar outras atividades de sistemas de informática relacionadas ao trabalho; manter estreito contato com a Diretoria de Assistência Social e com o CRAS para elaboração de ações; estabelecer os horários das atividades ofertadas e zelar pelo seu cumprimento; controlar o estoque de material de consumo e administrativo, encaminhando os pedidos quando necessário ao setor competente; participar de eventos e parcerias como a rede de atendimento ao idoso; realizar visitas periódicas aos Grupos de Convivência de Idosos dos bairros, centro e comunidades do interior; convocar e coordenar as reuniões do serviço, com registro em ata; auxiliar a gestão da Assistência Social na elaboração de documentos necessários para efetivação do SUAS; apresentar relatórios das atividades, atendimentos e ocorrências da Coordenadoria; ser responsável pelo patrimônio público à sua disposição; encaminhar formalmente ao órgão gestor ocorrências do serviço ou de servidores que possam vir a ter alguma repercussão futura; acompanhar os Grupos de Convivência de Idosos, inclusive em finais de semana, feriados e horário noturno em viagens e atividades externas: artísticas, culturais, esportivas e de lazer, organizando, transporte, alimentação e demais necessidades; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações, encaminhando-os ao órgão gestor; auxiliar no planejamento e na realização dos eventos da assistência social; dirigir veículos para deslocamento às atividades dos Grupos de Convivência de Idosos.

Giulia Ribeiro da Silva
Coordenador de Grupos de Convivência de Idosos

E-mail:

Fone: 49 3551-4701