EDITAL DE SELEÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA ATRAVÉS DA ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR Nº 002/2025

O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 16 de Fevereiro, 151, nesse ato representada por seu Prefeito, Sr. JULIANO SCHNEIDER e a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sra. DIRCE APARECIDA DALLA COSTA RIBEIRO DA SILVA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, da Lei Complementar nº 209/2019 e,

CONSIDERANDO, que há no quadro funcional efetivo professores com carga horária inferior a 40h semanais;

CONSIDERANDO, que a especialidade de Espanhol foi criada recentemente na Lei Complementar 209/2019, havendo a necessidade urgente de professor para ministrar essa disciplina dado o início do ano escolar;

CONSIDERANDO, que para ministrar Espanhol, exige-se a graduação em Letras, e há professores contratados/nomeados que possuem essa graduação e tem disponibilidade de carga horária;

CONSIDERANDO, que ainda existe a demanda de carga horária a ser suprida temporariamente no ano letivo de 2025;

CONSIDERANDO, que podem surgir afastamentos temporários de professores os quais necessitam ser preenchidos através de carga horária suplementar;

CONSIDERANDO, que o Parágrafo Único do art. 49 da Lei Complementar 209/2019 prevê que a ampliação de carga horária através de atribuição de carga horária suplementar obedecerá, rigorosamente, à lista classificatória, organizada por ordem decrescente das pontuações obtidas, havendo, portanto, a necessidade de uma seleção;

CONSIDERANDO, os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Fixar normas e procedimentos para a realização de Processo de Seleção para ampliação de carga horária temporária através da atribuição de carga horária suplementar de professores efetivos e temporários, para as Especialidades de Espanhol e Educação Física no ano letivo de 2025.

  1. Forma e período para a inscrição:

Os interessados devem encaminhar e-mail para o Setor de Desenvolvimento Humano

Período: 13/02/2025 a 17/02/2025

2.0 Da Inscrição:

2.1 A inscrição deverá ser realizada por meio do preenchimento do requerimento constante do Anexo I, pelo professor candidato à alteração temporária de carga horária;

2.2 A alteração de carga horária através de atribuição de carga horária suplementar será definida de acordo com o art. 48, da Lei Complementar nº 209/2019, devendo o candidato, no momento de a inscrição definir qual área concorre ou se é para o horário do almoço;

2.3. O servidor do Magistério Público Municipal somente poderá ampliar sua carga horária em vagas de sua área de atuação (a que está nomeado/contratado) desde que haja compatibilidade de horário e turno.

2.4.  Deverá ser anexada à Ficha de Inscrição (Anexo I) a Declaração de tempo de serviço público municipal, fornecido pelo Setor de Desenvolvimento Humano, com data limite de 31/12/2024;

2.5. O candidato que não apresentar, juntamente com a ficha de inscrição com as devidas informações preenchidas, a Declaração solicitada, será automaticamente desclassificado.

2.6. Não será permitida a apresentação de qualquer documento após o protocolo do requerimento.

3.0 Da classificação

3.1. Para a escolha da vaga será respeitada a ordem de classificação;

3.2. Os critérios de classificação, de acordo com o artigo 49, da Lei Complementar 209/2019 são:

 a) Antiguidade do docente, através da conversão em pontos do tempo de efetivo exercício em funções do magistério do Município de Luzerna; (0,5 ponto por ano, não sendo computado períodos inferiores a 01 ano)

b) Assiduidade do docente, durante os últimos 12 (doze) meses que antecedam o pedido, através da conversão em pontos do quantitativo de faltas injustificadas ao serviço; (01 ponto para quem não apresentar nenhuma falta injustificada no período);

c)Resultado não inferior a 60% (sessenta por cento) na sua última Avaliação de Desempenho, se efetivo; (0,5 ponto);

d) Provimento do cargo, efetivo ou temporário (2 pontos para efetivo e 01 para temporário);

e) no caso de empate, sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.

 3.3. Após a classificação e homologação deste Processo, será expedida Portaria, em caso de professor efetivo ou Termo Aditivo ao Contrato de Regime Especial de Direito Administrativo, no caso de temporário, com a atribuição da carga horária suplementar pelo período necessário, sendo no máximo até o término do ano letivo.

4. Das disposições gerais e finais

4.1. A Classificação Final e Homologação dos resultados estarão disponíveis na página da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios a partir do dia 18 de fevereiro de 2025.

4.4. Este Edital estará disponível na íntegra na página da Prefeitura – www.luzerna.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.

4.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, respeitando a Legislação vigente.

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 002/2025

  • Data Concurso: 13/02/2025

  • Modalidade: Concurso

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/02/2025 Período para a inscrição
18/02/2025 Classificação Final e Homologação dos resultados

Histórico

  • 13 de fevereiro de 2025 - 

    Alterado Para Publicado