Ordem cronológica de pagamentos

PORTARIA Nº 045/25 de 29 de janeiro de 2025.

“FIXA CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES”.


ANGELO BRANDALISE JÚNIOR, Secretário de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, em especial ao art. 27 da Instrução Normativa da Administração nº 1/2024.
RESOLVE:
Art.1°- FIXAR o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO AOS FORNECEDORES do MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC no exercício de 2025:

Art.2º- Nas datas de pagamento estipuladas no art. 1º deverão ser pagas todas as despesas liquidadas.
§1º- As despesas liquidadas até três dias da data de pagamento poderão ser incluídas no pagamento subsequente.
§2º- Para fins da ordem cronológica de pagamentos, prevista no art. 141 da Lei 14.133/2021, havendo disponibilidade financeira para o pagamento de todas as despesas liquidadas entre a data do último pagamento e a corrente, serão consideradas todos os empenhos
na mesma ordem, conforme o §1º art. 28 da Instrução Normativa da Administração nº1/2024.
§3º- Em caso de insuficiência financeira, serão estabelecidas listas de ordens de pagamento conforme o §2º art. 28 da Instrução Normativa da Administração nº 1/2024.
Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2025.

ANGELO BRANDALISE JÚNIOR
Secretário de Administração e Finanças