APRESENTAÇÃO
Compete às Coordenadorias de ESF´s: I – Planejar, organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, incluindo as unidades próprias e as decorrentes de convênios; II – Planejar, organizar, executar e controlar as ações e programas de saúde, previstos no Plano Municipal de Saúde do Município, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção da saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a lei; III – Planejar, orientar e avaliar as ações e serviços prestados à população nas Unidades Básicas de Saúde e outros serviços e programas aprovados no Plano Municipal de Saúde, em articulação com as demais instâncias da Secretaria de Saúde e Assistência Social; IV – Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde; V – Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica; VI – Fortalecer e expandir a Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; VII – Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; VIII – Viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; IX – Organizar e analisar os dados de interesse das equipes locais e da gestão municipal, relativos à atenção básica, disponibilizando e divulgando os resultados obtidos; X – Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação local; XI – Participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos, com vistas à institucionalização da avaliação; XII – Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde; XIII – Firmar, monitorar e avaliar os indicadores da Atenção Básica, divulgando anualmente os resultados alcançados; XIV – Buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território; XV – Participar na seleção e contratação dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde, em conformidade com a legislação vigente; XVI – Definição do território de atuação das UBS; XVII – Desempenhar outras atividades, determinadas pelo Secretário de Saúde e Assistência Social.