Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão

APRESENTAÇÃO

À Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão compete: I.Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos; II.Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; III.Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito; IV.Controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito; V.Realizar em nome do Prefeito diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; VI.Dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal; VII.Desempenhar missões específicas, atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo; VIII.Assessorar o Poder Executivo Municipal na representação com as autoridades, comunidade e demais esferas; IX.Articular politicamente as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e desconcentrada; X.Coordenar, superintender e executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdades para delegar competência, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos humanos e materiais; XI.Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais Secretarias e órgãos setoriais; XII.Prospectar, desenvolver e implementar instrumentos de contratualização de resultados para incentivar as organizações na busca da melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais; XIII.Desenvolver e implementar o processo de avaliação de desempenho institucional, por meio de acordos de resultados, visando oferecer à sociedade instrumentos objetivos de mensuração do desempenho dos órgãos e entidades; XIV.Planejar, acompanhar, avaliar e monitorar os indicadores de desempenho institucional dos órgãos e entidades que tenham celebrado instrumentos de contratualização de resultados, visando à geração de insumos para o planejamento governamental; XV.Monitorar a qualidade e realizar pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos; XVI.Avaliar a melhoria de desempenho dos processos organizacionais reestruturados, a partir da formulação e acompanhamento de indicadores; XVII.Administrar espaços públicos de propriedade do Município de Luzerna; XVIII.Desenvolver ações, projetos e programas voltados à melhoria dos espaços públicos administrados; XIX.Articular-se com as demais Secretarias e Diretorias, com vistas à realização de serviços públicos.