Orçamento público
O orçamento público está no nosso dia a dia, repassamos uma parcela do que ganhamos ou consumimos para o governo em forma de impostos diretos e indiretos. Faz parte do Orçamento público quando contratamos diretamente os Governos, seja pelo pagamento de taxas ou contratação de serviços.
E somente com a arrecadação de receitas é que os governos podem pagar as despesas que viabilizam as políticas públicas. Mas que para que tudo isso seja possível, arrecadação de receitas e pagamento de despesas, é necessário que haja Leis que regem o Orçamento Público.
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as três leis que regem o ciclo orçamentário – são estreitamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas. Elas formam um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na Constituição Federal, que deve ser adotado pelos municípios, pelos estados e pela União.
A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Executivo. Em nenhuma esfera o Poder Legislativo pode propor tais leis. No âmbito municipal, apenas o prefeito pode apresentar à Câmara Municipal os projetos de PPA, LDO e LOA. Os vereadores não apresentam tais projetos, mas podem modificá-los por meio de emendas quando estes são enviados ao Legislativo para discussão e votação.
Conheça mais Leis Orçamentárias de Luzerna clicando nos links ao lado.
Quer saber mais sobre o Orçamento Público?
Assista o “Orçamento Fácil” que é uma série de animações criada para explicar de maneira simples e divertida a importância do orçamento público e como ele é elaborado no Brasil. Esse projeto foi desenvolvido pela Agência Senado e pelo Jornal do Senado (Secretaria de Comunicação) em parceria com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, é uma série de 13 vídeos que podem ser diretamente acessados abaixo:
A importância do orçamento
Sistema orçamentário brasileiro
O que é o Plano Plurianual – PPA
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
O que é a Lei Orçamentária Anual – LOA
Despesas públicas: obrigatórias e discricionárias