PPA 2018 – 2021

O Plano Plurianual (PPA), previsto no artigo 165 da Constituição Federal é um plano de médio prazo, que estabelece os objetivos e metas a serem seguidos ao longo de um período de quatro anos.

Em Luzerna para o quadriênio 2018-2021, o PPA é regido pela Lei 1536/2017, cuja a integra pode ser obtida clicando aqui. Sendo ele concebido em ações governamentais que ter por finalidade viabilizar as políticas públicas no âmbito municipal, sendo elas abaixo descritas.

 

Já a execução das ações pode ser feita clicando-se neste link, e selecionando o ano de pesquisa.

Ação: 2.101 – Manutenção da Câmara de Vereadores

Finalidade: Dotar a Câmara Municipal a fim de assegurar o funcionamento do Poder Legislativo em consonância com os preceitos constitucionais e disposições expressas na Lei Orgânica Municipal, oferendo plenas condições aos vereadores no exercício de suas atribuições, em especial, de legislar e fiscalizar.

 

Ação: 2.201 – Benefícios a pessoal e estagiários – Gabinete do prefeito

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.202 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

Finalidade: Desenvolver ações de representação institucional, legal e política do Governo Municipal, junto a entidades de âmbito municipal, estadual, federal e internacional. Desenvolver ações de coordenação e centralização do governo e ações de proposição legislativa. Desenvolver ações de divulgação institucional das ações.

Dotar o Prefeito de recursos financeiros para o pagamento de despesas de pessoal, manutenção e de investimentos do seu Gabinete ou ainda de ações de todo o Município, mas de discricional idade do Prefeito.

 

Ação: 2.210 – Manutenção da Procuradoria Municipal

Finalidade: Assegurar recursos financeiros para que a assessoria jurídica efetue suas atividades, destacadamente:

– Promover a defesa do Município e acompanhar os processos judiciais, atribuição essencial a Justiça;

– Assegurar o cumprimento normativo e legal dos processos no âmbito da Administração Pública Municipal, atendendo as demandas administrativas com eficiência e segurança jurídica;

– Analisar os processos licitatórios, convênios e contratos com legalidade e moralidade;

– Elaborar e analisar Leis, Decretos, Portarias e outras legislações de interesse municipal no intuito de garantir a integridade e o cumprimento da legislação municipal, sempre mantendo atualizado o acervo das leis municipais; e

– Garantir o desenvolvimento dos trabalhos na Assessoria Jurídica, sempre aperfeiçoando o sistema jurídico municipal.

 

Ação: 2.230 – Manutenção da Controladoria

Finalidade: Manutenção e melhorias das atividades administrativas da Controladoria do Município, provendo recursos financeiros para despesas de pessoal, de manutenção e de investimentos, assegurando a execução dos trabalhos da Controladoria.

 

Ação: 2.240 – Manutenção da Consultoria Técnica

Finalidade: Assegurar recursos financeiros para a manutenção e investimentos da Diretoria de Planejamento, inclusive para cobrir despesas de com projetos e correlatos de investimentos do Município.

 

Ação: 2.250 – Manutenção da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Finalidade: Apoio a feiras, exposições e ações diversas que fomente o comércio, indústria e empresas de tecnologia do município. Propiciar condições para a profissionalização da gestão empresarial com cursos e treinamentos para os empresários, MEI e ME. Oferecer condições para a atração e implantação de empresas. Dar visibilidade ás atividades realizadas pela prefeitura no âmbito comercial, industrial e tecnológico, através de propagandas, e marketing em diversos meios. (ação aglutinada com a 2.280)

 

Ação: 2.251 – Programação de Natal

Finalidade: Apoio à programação natalina no município, a título de incentivo ao setor de comércio do Município. (ação aglutinada com a 2.740 a partir de 2020)

 

Ação: 2252 – Manutenção da ITL – Incubadora Tecnológica de Luzerna

Finalidade: Manutenção, adequação, do espaço físico destinado a empresas startup’s de base tecnológica do município. Treinamentos e cursos para os empresários. Bem como dotar de recursos financeiros para gestão e funcionamento da incubadora. (ação extinta pela Lei 1.563/2017)

 

Ação: 2.260 – Administração e execução do Fundo de Emergência da Defesa Civil

Finalidade: Captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações preventivas de socorro e de assistência emergencial às populações atingidas por desastres.

 

Ação: 2.270 – Administração e Execução do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos dos Difusos – FMDDD

Finalidade: Criar condições financeiras de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. (ação incluída pela Lei 1.546/2017)

 

Ação: 2.280 – Manutenção da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e administrativa da ITL – Incubadora Tecnológica de Luzerna.

Finalidade: Apoio a feiras, exposições e ações diversas que fomente o comércio, indústria e empresas de tecnologia do Município; propiciar condições para a profissionalização da gestão empresarial com cursos e treinamentos para os empresários, MEI e ME; oferecer condições para a atração e implantação de empresas; dar visibilidade às atividades realizadas pela Prefeitura no âmbito comercial, industrial e tecnológico, através de propagandas e marketing em diversos meios; Programa Juro-Zero; manutenção e adequação do espaço físico destinado à empresas startup’s de base tecnológica do Município juntamente com treinamentos e cursos para os empresários, além de dotar de recursos financeiros para gestão e funcionamento da ITL – Incubadora Tecnológica Municipal de Luzerna. (ação alterada pela Lei 1.669/2019)

 

Ação: 2.290 – Manutenção do Conselho Tutelar

Finalidade: O Conselho Tutelar é órgão não-jurisdicional, autônomo e permanente que tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. O Conselho Tutelar para desempenhar suas funções deve fazer uso das estruturas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre tendo em vista que se trata de um serviço público relevante para a sociedade, dessa forma esta ação visa assegurar recursos financeiros para o custeio das atividades, bem como o pagamento dos Conselheiros Tutelares. (ação incluída pela Lei 1.669/2019)

 

Ação: 2.301 – Benefícios a pessoal e estagiários – Sec. de Coordenação de Governo e Gestão

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.302 – Manutenção da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão

Finalidade: Manutenção da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão, englobando as despesas inerentes ao gabinete do Secretário e as despesas comuns ao Município como um todo em que não é possível segregar as despesa entre as diversas secretárias ou ainda a relação custo VS benefício dessa segregação não é viável.

 

Ação: 2.304 – Manutenção de entidades em que o Município seja associado e/ou consorciado

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para entidades a qual o Município seja associado e/ou consorciado.

 

Ação: 2.305 – Publicidade Institucional e de Marketing

Finalidade: Realizar ações voltadas à comunicação social, divulgação oficial, publicidades da instituição e de utilidade pública.       

 

Ação: 0.301 – Contribuição ao PASEP

Finalidade: Promover o pagamento do PASEP conforme determina a Lei nº 9715 de 25/11/1998.

 

Ação: 0.302 – Juros, encargos e amortização de dívidas

Finalidade: Abertura de ação para pagamento de juros, encargos e amortização de dívidas que venham a ser contratadas na vigência do PPA.

 

Ação: 0.303 – Sentenças judiciais

Finalidade: Disponibilizar recursos para pagamentos decorrentes de processos judiciais.

 

Ação: 2.401 – Benefícios a pessoal e estagiários – Urbano

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades. (ação alterada pela Lei 1.618/2018)

 

Ação: 2.402 – Serviços Integrados de Infraestrutura

Finalidade:      Melhorar o visual da cidade, oferecer boas condições de tráfego urbano, tanto de veículos como de pedestres. Manter, melhorar e ampliar os serviços e equipamentos públicos postos à disposição da coletividade. Serão desenvolvidas ações relativas a implantação e conservação das estradas vicinais e equipamentos, destinadas ao escoamento da Produção Agropecuária, ligações entre Municípios, oferecendo boas condições de tráfego a qualquer tempo nas estradas vicinais. Serão desenvolvidas ações que visam a melhoria e ampliação do sistema de esgoto, para proporcionar melhores condições sanitárias à população. (ação não utilizada a partir de 2019)

 

Ação: 2.403 – Manutenção da iluminação pública

Finalidade: Manutenção, reposição de materiais danificados e instalação e ampliações de novos pontos de iluminação pública no município de Luzerna, com a finalidade de prover a iluminação das vias públicas, garantindo assim a segurança dos transeuntes.

 

Ação: 2.404 – Adaptações de acessibilidade dos imóveis públicos

Finalidade: Resguardar e controlar recursos financeiros para adaptações de acessibilidade dos imóveis públicos, especialmente para o cumprimento da Lei Federal 10.098/2000, objeto do TAC – Termo de Ajuste de Conduta da acessibilidade do alvará de licença e funcionamento.

 

Ação: 2.405 – Benefícios a pessoal e estagiários – Rural

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.  (ação incluída pela Lei 1.618/2018)

 

Ação: 2.406 – Manutenção dos serviços na área urbana

Finalidade: Prover a Secretaria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Agropecuária de recursos financeiros, para execução de suas atividades dispostas no art. 34 da Lei Complementar 159/2017, na ÁREA URBANA do Município, com exceção daquelas já dispostas nas ações: “2.404-Adaptações de acessibilidade dos imóveis públicos” e “2.408-Manutenção e conservação de prédios públicos”. (ação incluída pela Lei 1.618/2018)

 

Ação: 2.407 – Manutenção dos serviços na área rural

Finalidade: Prover a Secretaria de Serviços Integrados de Infraestrutura e Agropecuária de recursos financeiros, para execução de suas atividades dispostas no art. 34 da Lei Complementar 159/2017, com exceção daquelas exclusivas à Subsecretaria de Agropecuária e Meio Ambiente (disposta no art. 35 da Lei Complementar 159/2017), na ÁREA RURAL do Município. (ação incluída pela Lei 1.618/2018)

 

Ação: 2.408 – Manutenção e conservação de prédios públicos

Finalidade: Prover a Secretaria de Infraestrutura e Agropecuária de recursos financeiros para adquirir materiais e serviços que visem a conservação e manutenção dos prédios públicos do Município, tais como o Centro de Eventos, o CRAS, as UBS, as unidades escolares, o paço municipal, o cemitério público, entre outras. Sendo alocada nessa ação todas as despesas de manutenção, conservação, ampliação, bem como despesas de consumo de energia elétrica e consumo de água, com RECURSOS ORDINÁRIOS, as despesas que forem financiadas com RECURSOS VINCULADOS correrão nas ações especificas das Secretarias. (ação incluída pela Lei 1.618/2018)

 

Ação: 1.401 – Construção de ponte entre Luzerna e Herval d´Oeste

Finalidade: Abertura de ação para construção de ponte entre Luzerna e Herval d´Oeste, com recursos de convênios.

 

Ação: 1.402 – Acesso ao Loteamento Serenata, Anel Viário e Projeto Fotovoltaico

Finalidade: Disponibilizar os recursos financeiros que permitam a pavimentação do Anel Viário, inclusive o acesso ao Loteamento Serenata, e Implantação de painéis geradores de energia fotovoltaica no Centro de Eventos São João Batista. (ação alterada pela Lei 1.669/2019)

 

Ação: 2.420 – Benefícios a pessoal e estagiários – Subsec. de Agropecuária e Meio Ambiente

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.421 – Manutenção da Subsecretaria de Agropecuária e Meio Ambiente

Finalidade: Manutenção da estrutura da Subsecretaria de Agricultura e Meio Ambiente para desenvolver ações visando participação, coordenação de recursos humanos, materiais, financeiro, técnicos e institucionais, assegurando a eficiência e controle da gestão pública, capacitação e qualificação dos servidores, conservação, manutenção e aquisição de máquinas e equipamentos, veículos, serviços, materiais e outras despesas inerentes e disponibilizar recursos financeiros para apoiar a bacia leiteira e melhorar a qualidade genética do gado bovino de corte e de leite, além de disponibilizar recursos financeiros para o Programa Melhoria da Propriedade Rural, criado pela Lei 989/2011 que “CRIA O PROGRAMA MELHORIA DA PROPRIEDADE AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), PARA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS, BENFEITORIAS E AMPLIAÇÃO DE LAVOURAS EM PROPRIEDADES RURAIS,

CELEBRA TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS” e para o Programa Plante Mais, oficializado pela Lei 1525/2015 que “OFICIALIZA E REGULAMENTA O PROGRAMA PLANTE MAIS, PARA O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) ATRAVÉS DO SUBSÍDIO DE HORA-MÁQUINA NAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (ação alterada pela Lei 1.669/2019)

 

Ação: 2.422 – Programa Melhora Melhoria da Propriedade Rural e Programa Plante Mais

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para o Programa Melhora Melhoria da Propriedade Rural, criado pela Lei 989/2011 que “CRIA O PROGRAMA MELHORIA DA PROPRIEDADE AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), PARA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS, BENFEITORIAS E AMPLIAÇÃO DE LAVOURAS EM PROPRIEDADES RURAIS, CELEBRA TERMO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS” e para o Programa Plante Mais, oficializado pela Lei 1525/2015 que “OFICIALIZA E REGULAMENTA O PROGRAMA PLANTE MAIS, PARA O INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) ATRAVÉS DO SUBSÍDIO DE HORA-MÁQUINA NAS PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (ação aglutinada com a 2.421 a partir de 2020)

 

Ação: 2.430 – Administração e execução do Fundo do Meio Ambiente

Finalidade: Captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações do Fundo.

 

Ação: 2.440 – Administração e execução do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário/Fundeagro

Finalidade: Captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações do Fundo.

 

Ação: 2.250 – Manutenção do convênio rádio-patrulha

Finalidade: Ação destinada a execução do convênio rádio-patrulha com a Policia Militar.

 

Ação: 2.451 – Manutenção do convênio com o Corpo de Bombeiros

Finalidade: Ação destinada a execução do convênio com o Corpo de Bombeiros.  

 

Ação: 2.460 – Administração e Execução do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FMDR

Finalidade: Implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos oriundos de produtos de origem animal, vegetal, bebidas e outras taxas, recursos ou multas, para a manutenção, melhoria, capacitações, cursos, educação sanitária, defesa agropecuária e ações sociais de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. (ação incluída pela Lei 1.546/2017)

 

Ação: 2.501 – Benefícios a pessoal e estagiários – Fundo de Saúde

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.502 – Manutenção do bloco da Atenção Básica

Finalidade: Manutenção das ações voltadas para o primeiro eixo de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, garantindo atenção médica e complementar a todos os munícipes Luzernenses, seguindo sempre os preceitos da universalidade, integralidade, equidade e controle social, levando sempre em conta a regionalização e a hierarquização dos serviços. Investimentos na ampliação de serviços complementares da atenção básica a saúde. Fomento a ações de prevenção de doenças e promoção de saúde individual e em grupos.

 

Ação: 2.503 – Manutenção do bloco de Média e Alta Complexidade

Finalidade: Garantir a execução de ações de média e alta complexidade, compreendidas como exames, consultas e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares, bem como as ações necessárias para sua execução, permitindo assim uma atenção integral a saúde. (ação alterada pela Lei 1.669/2019)

 

Ação: 2.504 – Manutenção da Secretaria de Saúde (Gestão / Administração)

Finalidade: Organizar o eixo da gestão por meio de recursos humanos adequados e sua capacitação para a execução das ações gestoras em saúde. Prover os recursos necessários para o deslocamento e alimentação dos agentes políticos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social no desempenho de função em prol da saúde do município.

 

Ação:   2.505 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Finalidade: Garantir a manutenção da vigilância epidemiológica e sanitária no território municipal, viabilizando a prevenção a agravos por meio da fiscalização e do acesso a informação.  Trabalhar a capacitação dos atores envolvidos com a saúde no município.         

 

Ação: 2.506 – Assistência Farmacêutica de Atenção Básica

Finalidade: Garantir a distribuição de medicamentos relacionados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos), por meio da compra e dispensação nas unidades farmacêuticas presentes dentro das Estratégias de Saúde da Família.

 

Ação: 2.507 – Assistência Farmacêutica de Média Complexidade

Finalidade: Garantir o acesso a medicamentos prescritos pelos médicos da atenção básica municipal que não fazem parte da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos). Disponibilizar medicamentos exigidos do município por via judicial.

 

Ação: 2.508 – Alimentação e nutrição

Finalidade: Prover insumos para a manutenção de ações na atenção à saúde alimentar por meio de convênios. (ação aglutinada com a 2.502 a partir de 2020)

 

Ação: 2.509 – Tratamento fora de domicílio – TFD

Finalidade: Disponibilizar a população transporte adequado, confortável e eficaz para os tratamentos a serem realizados fora do município. Manter a frota de veículos em bom estado de conservação. Renovação da frota quando necessário. Viabilizar profissionais capacitados e treinados para realizar as viagens, bem como garantir sua alimentação e estadia quando necessário. (ação aglutinada com a 2.503 a partir de 2020)

 

Ação: 2.510 – Exames complementares

Finalidade: Viabilizar a população a integralidade no diagnóstico, por meio da aquisição de exames de imagem, laboratoriais e anatomopatológicos não compreendidos pelo teto PPI municipal. (ação alterada pela Lei 1.654/2019) (ação aglutinada com a 2.502 a partir de 2020)

 

Ação: 2.511 – Bem-estar animal

Finalidade: Disponibilizar os recursos financeiros que visem: Diminuir o índice de abandono e maus-tratos de modo a prevenir agravos à saúde pública e as agressões ao meio ambiente. Desenvolver ações de Educação Ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando-se criar consciência sobre a responsabilidade da guarda dos animais e a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana. Identificar e cadastrar animais no Município. Fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados na cidade sensibilizando a população para o problema do abandono e maus tratos. Fiscalizar as ações dos cidadãos em relação aos seus animais. Elaborar e desenvolver projetos de investigação em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional da fauna e do bem-estar animal. Atender as recomendações do Ministério Público Estadual, em especial a Recomendação 02/2012. E viabilizar a execução PROGRAMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO ANIMAL “QUERO SER SEU AMIGO”, regulamentado pela Lei 1298/2014. (ação incluída pela Lei 1.575/2018)

 

Ação:   2.601  – Benefícios a pessoal e estagiários – Fundo de Assistência Social

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.602 – Manutenção do Centro de Múltiplo Uso

Finalidade: Garantir à população a estrutura multiuso para fins de reuniões, encontros, lazer, etc; Proporcionar manutenção à estrutura do Centro Multiuso, por meio de recursos materiais e humanos; adquirir equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades. (ação aglutinada com a 2.408 a partir de 2019)

 

Ação: 2.603 – Manutenção do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Finalidade: Proporcionar à comunidade espaço de referência para atenção integral à família em situação de vulnerabilidade social, um espaço de convivência e fortalecimento de vínculos, por meio de recursos materiais e humanos; propiciar atividades afim de estimular potencialidades e diminuir as vulnerabilidades sociais do município; oportunizar o crescimento da cidade com a manutenção de um bom nível de proteção social básica; favorecer o convívio social e atender aos casos de vulnerabilidade social de pessoas com deficiência e idosos em situação de isolamento por meio do atendimento à domicílio.

 

Ação: 2.604 – Concessão de benefícios eventuais

Finalidade: Prestar assistência à famílias em situação de vulnerabilidade social; prover os mínimos sociais por meio da compra de cestas básicas, pagamento de auxílios funerais e auxílios natalidade, quando na identificação da necessidade; compra de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou situação de trânsito; pagamento de aluguel social em situações de calamidade pública, emergência ou casos fortuitos.

 

Ação: 2.605 – Contribuição ao abrigo Frei Bruno

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para honrar o convênio com o Município de Joaçaba, oficializado pela Lei 1012/2015 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC) PARA MANUTENÇÃO DO ABRIGO MUNICIPAL FREI BRUNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Ação: 2.606 – Manutenção da Assistência Social

Finalidade:Proporcionar à comunidade uma estrutura de Assistência Social que vise atender às necessidades sociais básicas, casos de violação de direitos e prover controle social, por meio de recursos materiais e humanos; integrar as atividades de assistência social e da rede de garantia de direitos do município; manutenção das atividades dos programas de transferência de renda do governo federal e estadual; realizar a vigilância socioassistencial e a gestão do território.

Proporcionar alternativas para a área de trabalho no município.

 

Ação: 2.610 – Administração e execução do Fundo do Idoso

Finalidade: Garantir estrutura material e de alimentação para os grupos convencionais de idosos do município; oferecer alternativas de esporte e lazer para os idosos do município; proporcionar alternativas de moradia e convivência para os idosos que não possuem amparo familiar e estão em situação de vulnerabilidade.

 

Ação: 2.620 – Manutenção do Conselho Tutelar

Finalidade: O Conselho Tutelar é órgão não-jurisdicional, autônomo e permanente. Tem como principal objetivo zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Para desempenhar suas funções, ele deve fazer uso das estruturas determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre tendo em vista que se trata de um serviço público relevante para a sociedade, dessa forma esta ação visa assegurar recursos financeiros para o custeio das atividades, bem como o pagamento dos conselheiros.

 

Ação: 2.630 – Administração e execução do Fundo da Infância e Adolescência

Finalidade: Captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações do Fundo.

 

Ação: 2.640 – Administração e execução do Fundo de Habitação

Finalidade: Captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução dos projetos e atividades do Setor de Habitação, entre eles a construção de unidades habitacionais nas zonas rural e urbana, com parcerias dos governos estadual e federal, e bem como propiciar recursos para o Programa Construir que visa a compra de materiais de construção para reforma de residências no perímetro urbano e rural, conforme a Lei Municipal nº 1310/2014. (ação alterada pela Lei 1.669/2019)

 

Ação:   2.641 – Programa Construir

Finalidade: Compra de materiais de construção para reforma de residências no perímetro urbano e rural, conforme a lei municipal 1310/2014.

 

Ação: 1.641 – Produção de unidades habitacionais

Finalidade: Construção de unidades habitacionais nas zonas rural e urbana, com parcerias dos governos estadual e federal.

 

Ação: 2.701 – Benefícios a pessoal e estagiários – Educação – Creche

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.702 – Benefícios a pessoal e estagiários – Educação – Pré Escolar

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.703 – Benefícios a pessoal e estagiários – Educação – Fundamental

Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros de despesas de despesas com pessoal que não se enquadrem que não se enquadrem no Grupo de Natureza de Despesa 1 – Despesa de pessoal, como o vale alimentação, vale transporte, entre outros. E também possibilitar a contratação de estágio de acordo com as necessidades.

 

Ação: 2.704 – Manutenção da merenda escolar – Creche

Finalidade: A alimentação escolar é um direito do estudante, garantido pela Constituição Federal e sua finalidade é suprir as necessidades nutricionais no período em que a criança fica na escola e promover a educação nutricional das crianças de zero a três anos.

 

Ação: 2.705 – Manutenção da merenda escolar – Pré escola

Finalidade: A alimentação escolar é um direito do estudante, garantido pela Constituição Federal e sua finalidade é suprir as necessidades nutricionais no período em que a criança fica na escola e promover a educação nutricional das crianças de quatro e cinco anos.

 

Ação: 2.706 – Manutenção da merenda escolar – Fundamental

Finalidade: A alimentação escolar é um direito do estudante, garantido pela Constituição Federal e sua finalidade é suprir as necessidades nutricionais no período em que a criança fica na escola e promover a educação nutricional das crianças à partir de seis anos.

 

Ação: 2.708 – Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes (Gestão / Administração)

Finalidade: Ações que visam coordenar as políticas de gestão, planejar, formular e normatizar as políticas integradas da educação, cultura e esporte.

 

Ação: 2.709 – Manutenção da Educação – Creche

Finalidade: Ações realizadas para garantir os objetivos básicos das instituições educacionais, que atendem crianças de zero a três anos, pois segundo a LDB: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

Ação:   2.710 – Manutenção da Educação – Pré escola

Finalidade: Ações realizadas para garantir os objetivos básicos das instituições educacionais, que atendem crianças de quatro e cinco anos, pois segundo a LDB: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

Ação:   2.711 – Manutenção da Educação – Fundamental

Finalidade: Ações realizadas para garantir os objetivos básicos das instituições educacionais, que atendem crianças a partir de seis anos, pois segundo a LDB: “O ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão.

 

Ação: 2.712 – Manutenção do Transporte Escolar – educação básica

Finalidade: O transporte escolar é um direito do estudante, garantido pela Constituição Federal, e sua finalidade é possibilitar o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.

 

Ação: 2.720 – Manutenção do Transporte Escolar – ensino superior

Finalidade: A finalidade do transporte para o ensino superior é possibilitar o acesso e a permanência dos alunos contribuindo com o desenvolvimento intelectual do cidadão luzernense.

 

Ação: 2.721 – Manutenção do ensino profissionalizante

Finalidade: A finalidade é possibilitar o acesso e a permanência dos alunos ao ensino profissionalizante, contribuindo para o desenvolvimento intelectual, científico e tecnológico, considerando um componente importante na construção da cidadania e acesso ao mundo do trabalho.

 

Ação: 2.722 – Atendimento aos deficientes físicos e mentais

Finalidade: Reservar recursos financeiros para atendimento aos deficientes físicos e mentais, face as suas necessidades diferenciadas, permitindo assim a sua inclusão na sociedade.

 

Ação: 2.730 – Manutenção da Diretoria de Esportes

Finalidade: Prover com materiais, recursos, equipamentos e despesas de pessoal a Diretoria de Esportes para a promoção das atividades esportivas. Custear gastos com a manutenção de equipamentos existes. Promover eventos esportivos. Custear a participação do Município em eventos esportivos. Repassar recursos financeiros para entidades privadas sem fins lucrativos para incentivar por meio de atividades sociais e de rendimento a formação de atletas. (ação alterada pela Lei 1.576/2017)

 

Ação: 2.740 – Apoio para a Difusão Cultural, Resgate da Memória e Promoção do comércio local

Finalidade: ação visa:

  • Valorização e conservação do acervo do Museu e o que nele é exposto, fomentar novos projetos;
  • Conservação e manutenção da área física do Centro de Eventos;
  • Adquirir, investigar, divulgar, coletar, organizar, resgatar a memória cultural, preservação de bens para o Museu Frei Miguel, Biblioteca Pública Bom Retiro, manutenção de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural, promover a implantação de uma Casa da Cultura;
  • Proteger, aperfeiçoar e manter os espaços destinados à cultura;
  • Promover, incentivar as iniciativas do desenvolvimento cultural, garantindo a continuidade aos projetos culturais já consolidados;
  • Promoção e apoio à projetos de captação de recursos para diversos setores culturais, manutenção e preservação da memória cultural, manter, apoiar e divulgar as comemorações e datas alusivas;
  • Diagnóstico das entidades culturais e artistas do Município;
  • Articular políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas sociais;
  • Apoio à programação natalina a título de incentivo ao setor de comércio do Município. (ação alterada pela Lei 1.669/2019)

 

Ação:   2.750 – Administração e execução do Fundo da Cultura

Finalidade: Captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução dos projetos e atividades do Fundo, estimular e apoiar os grupos culturais na captação de recursos através de editais, fomentar a difusão cultural e de artistas municipais.

 

Ação:   9.999 – Reserva de Contingência

Finalidade: Reserva de Contingência