Diretoria de Educação e Cultura

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Educação e Cultura compete: I.Coordenar, planejar e avaliar, juntamente com as gerências, os projetos a serem implantados e as ações a serem implementadas pelas Gerências de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, ou seja, na Educação Básica da Rede Municipal; II.Buscar constantemente, junto com sua equipe, acompanhar as inovações da área educacional e a constante melhoria dos indicadores de qualidade; III.Planejar e executar a formação continuada dos Educadores da Rede Municipal; IV.Coordenar as bibliotecas escolares e a Biblioteca Municipal Bom Retiro; V.Responsabilizar-se pela elaboração do Calendário Escolar; VI.Coordenar a gestão do planejamento estratégico; VII.Planejar e articular a gestão dos recursos financeiros; VIII.Formular diretrizes e definir critérios de gestão financeira, pedagógica, administrativa, de pessoas e de inovação; elaborar projetos para captação de recursos junto ao Estado e União; IX.Assegurar na forma da lei e obedecendo aos princípios constitucionais, o atendimento ao educando, de 0 a 5 anos de idade, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, nas Séries Iniciais e Séries Finais; articular-se com as demais redes de ensino, objetivando o aprimoramento e a manutenção da qualidade pedagógica; X.Implementar programas, cursos, palestras aos educandos, referente a temas atuais e interesse geral; planejar, juntamente com a Secretária de Educação, Cultura e Esportes a realização e participação dos educadores da Rede Municipal de Ensino, em Seminários, Simpósios, Feiras, Palestras, Exposições, Mostras didático-pedagógicas, Programas de Literatura, visando a formação continuada destes; implantar e implementar Projetos Educacionais complementares; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares, observando o desempenho dos educandos e educadores; XI.Coordenar a execução de projetos que contemplem ações voltadas à estrutura física, equipamentos, materiais didáticos e pedagógicos; XII.Formular, coordenar, executar e apoiar programas de incentivo ao desenvolvimento cultural; XIII.Gerenciar a política municipal de cultura; XIV.Desenvolver ações públicas de desenvolvimento da cultura luzernense; XV.Coordenar e gerenciar a realização de eventos organizados, patrocinados ou que venham a ter a colaboração da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; XVI.Elaborar, propor e gerenciar projetos cultura

DANIELE DIEHL
Diretoria de Educação e Cultura
E-mail: cultura@luzerna.sc.gov.br
Fone: (49) 3551-4745