Conselho Tutelar

Sobre o conselho

O Conselho Tutelar – é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, do Município de Luzerna(SC), responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, fiscalizar a política de atendimento, requisitar serviços públicos e acionar a justiça quando necessário, além de aplicar medidas de proteção específicas a crianças e adolescentes e as pertinentes aos pais.

Em Luzerna existe um órgão do Conselho Tutelar com cinco membros, escolhidos pela comunidade através do voto facultativo para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares funcionam na mesma sede e estão vinculados administrativamente ao gabinete do prefeito. A atuação do Conselheiro Tutelar ocorre sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, pelo Estado e pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta. O Conselho Tutelar recebe denúncias de suspeita ou violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual; negligência; entre outros.

Como denunciar suspeita ou violação de direitos contra crianças e adolescentes

Qualquer pessoa pode registrar denúncia quando tiver conhecimento de suspeita ou violação de direitos que envolvam crianças e adolescentes. As denúncias podem ser feitas anonimamente, porém, devem conter a identificação de criança/adolescente e dos pais/responsáveis e endereço completo para a possível realização dos procedimentos.

Funcionamento

Localização: Rua São Roque, 303 (ao lado do Hospital são Roque) Luzerna/SC

Horário ao público: Segunda-Feira a Sexta-Feira | 7:30h às 11:30h | 13:00h às 17:00h

Telefones: (49) 3551-4775 / (49) 3551-4776

Sobreaviso: (49) 99945-4136

Sábado, Domingo, Feriados e pontos facultativos, 24h.

E-mail: conselhotutelar@luzerna.sc.gov.br

Normas Regulamentadoras

  1. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA
  2. Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Luzerna.
  3. ALTERA O “CAPUT” DO ART. 6º DA LEI Nº 1646 de março/19, sobre horário de funcionamento.
  4. RESOLUÇÃO Nº 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, CONANDA

Para mais informações, acesse os documentos disponíveis: